COMISSÃO GALEGA DO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA

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ACORDOS ORTOGRÁFICOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

A COMISSÃO ENVIA CARTA AO PRESIDENTE DA JUNTA DA GALIZA SOLICITANDO UMA REFORMA NO ESTATUTO DE AUTONOMIA, EM 17 DE AGOSTO DE 2004:

EX.MO SR. PRESIDENTE DA JUNTA DA GALIZA

PALÁCIO DE RAJOI

SANTIAGO DE COMPOSTELA

      A “COMISSÃO GALEGA DO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA”, que existe nos dois estados ibéricos, com sede na Galiza, na Rua Bento Corval, 27-8º C-D, Ponte Vedra Capital, representada pelo seu Presidente, Dr. José Luís Fontenla, EXPÕE:

      Que tendo solicitado publicamente V. Exª. ajudas e sugestões ou achegas para a reforma do Estatuto da Autonomia da Galiza, a nossa Comissão acordou fazer-lhe chegar as seguintes sugestões relativas à nossa língua.

      Propõem-se alterações nos seguintes artigos:  

Art. 5.

  1. O português é a língua nacional e oficial da Galiza, onde funciona como língua própria.
  2. O castelhano é também co-oficial na Galiza, onde funciona como língua instrumental.
  3. Todos os cidadãos têm o direito de conhecer e usar as duas línguas, a própria da Galiza, o português, e a castelhana, oficial do Estado espanhol.
  4. Os poderes públicos promoverão a difusão externa da língua portuguesa da Galiza, nas comunidades linguísticas dos territórios lindantes e nas comunidades de emigrantes...

Art. 25.

 Onde põe língua da Galiza pôr língua portuguesa da Galiza.

Art. 26.

Idem, onde põe língua da Galiza pôr-se-á língua portuguesa da Galiza.

Art. 27.

20. A promoção e ensino da língua portuguesa da Galiza.

Art. 34.

4.  Em vez de língua da Galiza pôr-se-á língua portuguesa da Galiza.

Também parece de senso comum que o Conselho da Cultura Galega passe a chamar-se Conselho da Cultura Galega Lusófona da Galiza, para abrir a nossa nação à CPLP, AULP, etc., pois a Galiza e a Espanha, País Basco e Países Catalães devem poder, através das instituições galegas, relacionar-se com todos os países e povos da lusofonia, sendo que a Galiza foi reconhecida como nação pela Sociedade das Nações em 1933 e foi declarada como nação com o diploma do Dia Nacional da Galiza, do 25 de Julho, pelo governo galego, na altura.

Entende a Comissão Galega do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que o texto reformado do Estatuto de Autonomia da Galiza deve ser aprovado pelo Parlamento e Governo da Galiza, e endereçado para a Comissão de Assuntos Exteriores do Parlamento Espanhol, aquando a Galiza promova a adesão ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que ajudámos a elaborar os galegos com os restantes lusófonos em 1986 no Rio de Janeiro, na Academia Brasileira de Letras, e em 1990 em Lisboa, na Academia das Ciências, por estabelecer uma norma comum que garante a unidade estrutural da nossa portuguesa língua, quer seja em sentido sincrónico quer diacrónico, uniformizando as variedades galega, portuguesa e brasileira numa padrónica norma comum, que abrange as falas da Galiza, Portugal, Brasil, PALOP, Timor, etc., em plano de igualdade e eleva a língua da lusofonia ao nível que merece por ser uma língua que, nascida na antiga Gallaecia e Lusitânia, foi espalhada por dois terços do mundo pelos portugueses, que construiram a primeira nação-estado europeia em 1249, com cerca de 250 anos de antecedência da Espanha.

A Galiza com a língua portuguesa como própria, nacional e oficial nada tem a perder, pois a língua da lusofonia é hoje falada por mais de 240 milhões de utentes segundo a UNESCO, e a segunda língua instrumental co-oficial, o castelhano por mais de 300 milhões de utentes, segundo a RAE (Real Academia Espanhola).

Agradecendo a antenção de V. Exª., aproveitamos o ensejo para apresentar os melhores cumprimentos e em nome da Comissão,

SOLICITAR: Se tenham em conta as presentes achegas.

Ponte Vedra, 17 de Agosto de 2004

      Assdo.,

 

      O Presidente da Comissão,  

      Dr. José Luís Fontenla

 

A COMISSÃO INFORMA O PARLAMENTO DA GALIZA (JUNTA DE PORTA-VOZES),

 EM 29 DE NOVEMBRO DE 2001:

 

   A COMISSÃO GALEGA DO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA, que negociou os dois Acordos Ortográficos de 1986 (Ortografia Simplificada) e de 1990 (Ortografia Unificada), da que fizeram parte os falecidos Valentim Paz Andrade, Ernesto Guerra da Cal, Jenaro Marinhas del Valhe, entre outras personalidades que ainda fazem parte da Comissão, ouvido o Conselho Científico, integrado por professores, estudiosos, escritores e poetas lusófonos, e como O.N.G. legalizada nos dois Estados Ibéricos, dedicada à divulgação da Língua Portuguesa da Galiza, Portugal, Brasil, PALOP, Timor, etc. no Mundo acordou, cumprindo o compromisso adquirido na negociação dos Acordos, na Academia Brasileira de Letras do Rio de Janeiro, em 1986, e na Academia das Ciências de Lisboa, em 1990, endereçar ao Parlamento da Galiza – Junta de Porta-Vozes dos partidos políticos, uma vez constituído o mesmo, o seguinte:

    1.- PARECER SOBRE A REFORMA ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA DA GALIZA, elaborado pelo Conselho Científico das IRMANDADES DA FALA DA GALIZA E PORTUGAL, que é aceite por esta Comissão, relativamente aos aspetos jurídicos e linguísticos.

    2.- PRONTUÁRIO PARA A APLICAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO, com 10 regras muito simples, que permitem incorporar a Língua da Galiza a par das outras realizações do diassistema, numa norma comum padrão de cultura, e de uso fácil no ensino e na administração, podendo implementar-se de imediato em bem da língua lusófona da Galiza, porquanto a Galiza é lusófona ou não é.

     A Galiza tem direito a pertender à CPLP -Comunidade dos Países de Língua Portuguesa- uma vez assumida a norma padrão comum, que dá corpo à 2ª língua românica do Mundo e 3ª europeia de cultura, a seguir do inglês e o espanhol. Ainda a aplicação do Acordo Ortográfico facilitará o ensino da Língua Castelhana e de outras línguas europeias de cultura, fazendo dos galegos cidadãos multilingues, com base na sua língua materna, a língua portuguesa da Galiza, já normalizada.

     3.- Entende ainda a COMISSÃO GALEGA DO ACORDO ORTOGRÁFICO que a Gramática do Português Contemporâneo, de Lindley Cintra e Celso Cunha acolhe as formas dialectais do português da Galiza (dialectos galegos) e de Portugal, do Brasil dendo que os PALOP, Timor, etc. seguem o português europeu.

    Também deve ter-se em conta a fonologia fixada pelo Dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, perfeitamente válida para a língua da Galiza, ao estabelecer uma ortofonia comum, em que a norma padrão acolhe os diferentes dialectos, linguajares, sotaques, etc. da realização oral da língua na Comunidade Lusófona da Galiza-Portugal, podendo dizer que não há fenómeno linguístico algum em Portugal que não exista também na Galiza, embora a penetração maciça do espanhol, de modo semelhante a como acontece com Olivença, etc. e face ao que há que reagir já com aulas, ortografia e ortofonia comum portuguesas e nunca espanholas, estabelecimento de terminologia, léxico e dicionarística comum, etc.

    4.- A COMISSÃO GALEGA DO ACORDO ORTOGRÁFICO acredita no futuro da Língua da Lusofonia da Galiza, Portugal, Brasil, PALOP, Timor, etc. quer em cada país e em cada povo lusófono, quer nos organismos internacionais em que é língua oficial ou de trabalho: UE, OEA, OUA, ONU, UNESCO, OMS, OIT, AIJ, etc.

    Por isso pede ao Parlamento Galego, e em seu dia solicitará do Governo da Galiza, que sejam estudados os trámites para a aplicação do Acordo Ortográfico da nossa língua, em bem da Pátria Galega e do Povo Lusófono Galego.

    Em Ponte Vedra, para Santiago, a 29 de Novembro de 2001

    Junta-se o PARECER SOBRE A REFORMA ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA DA GALIZA elaborado pelo Conselho Científico das IRMANDADES DA FALA DA GALIZA E PORTUGAL, e o

PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO PARA A APLICAÇÃO NA GALIZA DO ACORDO DA ORTOGRAFIA UNIFICADA DE 1990.

Assdo.,

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

JOSÉ LUIS FONTENLA

Apartado 12

36080 PONTE VEDRA