QUESTIONÁRIO
NA EUROPA CONTEMPORÂNEA
Ângelo
Cristóvão Angueira Miguel
Cupeiro Frade António
Gil Hernández Mário
João Herrero Valeiro José
António Lozano Garcia Roberto
Ouro Vilharaviz Jesus
Sánchez Sobrado Álvaro
Jaime Vidal Boução da
Associação de Amizade «Galiza-portugal». Galiza, 27 de Abril de 1992 Comunicação apresentada ao Seminário sobre «O uso das Línguas na perspectiva da Europa Comunitária», AGAL, Ourense, 1992, e publicado no volume do mesmo título, Mª Carmo Henríquez, Ed., 1993, Crunha, pp.49-60. |
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0.-
INTRODUÇÃO 0.1.-
Em linhas admiráveis Jorge Luis Borges escreve: «La
palabra problema puede ser una insidiosa petición de principio. Hablar
del problema judío es postular que los judíos son un problema; es
vaticinar (y recomendar) las persecuciones, la expoliación, los
balazos,el degüello, el estupro y la lectura de la prosa del doctor
Rosenberg. Otro demérito de los falsos problemas es el de promover
soluciones que son falsas también.»[1] Pode
ser. Acaso semelhante suspeita levantada possa também sobrevoar as nossas
cabeças quando, reunidos sob um obsceno e tácito acordo de posição
comum numa luta, somos quem de aceitar aquele presumível objeto de estudo
que nos vem denominado como «caso galego», ou «problema galego». Acaso,
dizemos. Porque também nós fazemos agora rigoroso exercício de história-questionário. Para
isto, então, faz-se-nos imprescindível abordar todos os supostos
explicitados no título mesmo deste seminário. São eles os que nos hão
permitir uma viagem que é uma prática-teórica. A mesma que toda a
precisão materialista dos Spinoza, Maquiavel, Marx ou Althusser nos
brinda agora para defrontar-nos àquele que é ponto constituinte do nosso
percorrido. Saber,
sem esperança, é óbvio, com todo o rigor também, da configuração
muito concreta do Direito: é ele produção do Poder, na sua
forma-legislação este se exprime e se diz irrebasável, fabrica com a
sua codificação legislativa a sua cobertura legitimadora. Não há,
pois, movimentos de reforma legal; há, sim, lutas em autodeterminação
cujo resultado produz ou não mudanças legislativas, e/ou não só,
rastejáveis nas linhas de atos de jurisprudência mais do que nos corpus
de leis. Assim,
devém perfeitamente enquadrável por que a legislação espanhola sobre
matéria linguística produzida (ou não) na Galiza é, para além de «imperfeita»,
tecnicamente «defeitosa», até ao ponto de nem sequer fixar objetivos. E
devém no movimento mesmo em que tais «imperfeição» e «defeição»
constituem o seu polido, estrito e procurado acabado: quando e onde a Lei
é nominação do Desejo, e o desejo não é outro que a aniquilação. Espera-se,
então, que haja uma «correção» legislativa estadual com relação à
legislação europeia? Será
solução o reconhecimento de existência do galego? Violentam
esses atos nalguma maneira a configuração que o capital desenvolve na
Europa? E
verifica-o o facto de saber que há uma língua oficial da CEE perseguida
até no território de um dos seus estados membros? A
Associação de Amizade
Galiza-portugal enviou em 12 de Março do presente ano à «Comissão
de petições» do Parlamento europeu um «Relatório» sobre a situação
da Comunidade Lusófona galega» no senso de os galego-utentes padecerem
ignorância e desinformação coativas acerca da sua língua nacional até
ao ponto de, sob pretextos de a dignificarem «por elaboração», os órgãos
do Reino da Espanha impedirem, na realidade, o seu uso «normal».
Chega-se assim a suprimi-la como língua oficial da C.E., embora digam
pretender a declaração da sua existência como «língua europeia». «En
nombre del Secretario General» o «Jefe de División» acusou o recibo da
carta, de um particular (nessa figura se tornou um «Relatório» de uma
Associação legalmente constituida), «inscrita en el registro general de
peticiones con el núm. 195/92». Segundo
se nos disse, «remitida a la Comisión de Peticiones, [...] examinará,
en primer lugar, si la petición entra en el ámbito de actividades de las
Comunidades Europeas». Em todo o caso, «La Comisión de Peticiones le
informará directamente de sus decisiones [da Comissão]». Aguardamos
expetantes a resolução de tal europeu organismo[2].
Bom tema de
reflexão (ao menos) e de questionamento têm os juristas e outros
estudiosos interessados na glotopolítica: «por cumprir uma norma de
rango inferior conculcam-se normas de rango supremo, as que reconhecem os
direitos fundamentais da pessoa» não é essa caraterística de regimes
autoritários, mais ou menos fascistoides? . 0.2.-
Falamos em «língua» e «cultura». Uma repetição tal destes termos em
atos como o que hoje nos convoca tem a vantagem oficial do consenso, do
lugar das homologias, da conculcação daquele diálogo, que era
luta na teoria, fundador do pensamento todo em que nós nos inscrevemos e
ao que referimos como clássico e cujo momento fundante ubicamos, numa
geografia tão superficial como estrita, na Grécia. Conculcação que
é ato de poder. E fingido, no nosso caso. É
um poder que não nos temos construído. Não há espaços de poder ocupáveis.
São sustantivos. Há, apenas, opções sobre a constituição de poder
antagónico. As
reiterações e explicitações de obviedades são tediosas tanto quanto
necessárias. Aqueloutras
sobre cuja estaticidade se constrói a aniquilação fazem-se «terrotistas»,
na rigorosa codificação de monopólio da violência (material e/ou simbólica)
por uma forma-stato. Não
estará esta, acaso, inscrevendo-se num movimento que evite as linhas de
definição de «língua» e «cultura»? É
princípio militante do anti-lusismo formular a indiferencialidade plena
da língua quanto ao seu aspeto gráfico. É
princípio fundante da língua, enquanto forma, a sua convencionalidade
plena. A
utilização do segundo conceito com a codificação do primeiro é
exemplo perfeito de deslocamento ideológico. Não há convenções «indiferentes». Explicá-lo
parece até obsceno. Se
a língua pode devir instrumento na culturização, se podemos intuir a
sua anterioridade lógica e até cronológica a qualquer construto
cultural, com que definição adulcorada e melosa de «cultura» se quer
trabalhar?; que cultura e qual o sentido desta vai potenciar a CEE? 1.-
QUE «LÍNGUAS» E QUE «USOS»? Qualquer
metodologia supõe a aplicação dum instrumento conceitual
suficientemente adequado. Nós,
aqui, vamos seguir as conceptualizações apresentadas por Ralph Fasold[3]
como «tipologias» e «fórmulas» sobre que trabalharam, no tema do
nosso interesse, Stewart (1962), Ferguson (1966), que as reelaborou
seguindo um trabalho seu de 1962, e Stewart (1968), que as modificou de
novo[4],
a respeito da caraterização de línguas nomeadamente no seio das «nations»
cujas populações empregam várias[5]. 1.1.-
QUE «LÍNGUAS»? 1.1.1.- FERGUSON (1966) Esta
formulação inicial estabelece-se para as comunidades linguísticas que
apresentarem «importantes factos sociolinguísticos». 1.1.1.1.- CATEGORIAS DE APLICAÇÃO Vale
indicarmos as três «categorias» que cabe aplicar a cada língua,
segundo as «qualificações» seguintes: a.
língua maior. Para
uma língua devir dessa condição, terá de cumprir pelo menos uma destas
três caraterísticas: (1)ser
falada como nativa por mais do 25% da população ou por mais de um milhão
de pessoas; (2)ser
a oficial do país; (3)ser
a língua veicular na educação de por volta do 50% da escolarização
secundária na nação. b.
língua menor. Diz-se
da língua que não cumpra nenhum dos requisitos da língua maior e, porém,
um dos seguintes, pelo menos: (1)ser
falada por mais do 5% da população ou por mais de 100.000 pessoas; (2)ser
usada como meio de instrução nos primeiros anos do ensino primário
contando com livros de texto redigidos nela. c.
língua de estátus especial. Aquela
que, não se encontrando nas duas qualificações acima expostas deve ser
usada como língua da religião, para as manifestações literárias, como
matéria curricular no ensino secundário ou como língua franca. 1.1.1.2.- APLICAÇÃO AO IDIOMA GALEGO Em
consequência, o galego é de facto uma língua maior. Falada por mais do
25% da população. Porém,
sendo língua não oficial, mas apenas «tambiém oficial», é
escassamente veicular nos âmbitos do ensino, até ao ponto de não alcançar
o grau de uso reservado às línguas menores. Será a condição que hão
de cumpror as colónia situadas no próprio centro do Ocidente (culto)
europeu. Sendo
assim, poderá o idioma galego estimar-se nalguma altura, da história e
da legalidade, com o mesmo rango que o português (nominalmente) ocupa
junto com as outras poucas línguas europeias declaradas oficiais
na CEE? Ou,
pelo contrário, trata-se de constatar que os seus «usos» estão bem
como estão para assim o caraterizar e legitimar, em definitivo, o triunfo
da linha exterminadora, genocida? Ou,
antes, uma constatação de tal índole haverá de servir para retomarmos
a linha do «galeguismo histórico» que permita reconduzir esses «usos»
numa e para uma caraterização distinta, outra, do galego? 1.1.2.-
FERGUSON (1968) Nas
categorias gerais de língua, acima vistas, que respondem à fórmula
inicial de Stewart e, à posterior de Ferguson, determinam-se «tipos» e
«funções». 1.1.2.1.- TIPOS DE LÍNGUAS Dessarte
se reconhecem cinco tipos de línguas, que confrontaremos com a situação
em que se acha o galego para o tipificarmos adequadamente. a. Língua vernácula Entendemos
por tal a língua nativa não «estandardizada» de uma comunidade de
fala. b. Língua padrão Endendemos
que é a língua vernácula «estandardizada». c. Língua clássica Apreciamos
que é tal o padrão «morto» como língua nativa, oral. d. Pidgin Define-se
como uma língua híbrida enquanto que adoita incluir a fonte léxica de
uma língua e a estrutura gramatical de outra (ou outras). e. Crioulo Dizemos
do pidgin que se tornou em língua nativa de uma comunidade de fala. 1.1.2.2.- APLICAÇÃO AO IDIOMA GALEGO a.
O Galego foi historicamente língua vernácula de modo que em certa altura
chegou a contar com uma língua comum relativamente estável, mas
sofreu posteriormente um processo de rápida despadronização num
segmento da sua comunidade. Hoje
na Galiza (espanhola) não é língua vernácula. b.
Também o idioma galego carece hoje de língua padrão, porquanto
estão confrontadas duas linhas gerais de padronização a incluirem, por
sua vez, «máximos» e «mínimos». Os
«mínimos» de ambas as linhas confluem numa obscena homologia: a mesma
proposta vem sendo «reintegracionismo de mínimos» e «isolacionismo de
mínimos». Um
horizonte de tal espécie incide negativamente na aceitação do[s] padrão[/ões],
que em rigor Stewart (1968) considera atributo indispenável para
caraterizar a língua (inicialmente) estandard. c.
O textos dos Cancioneiros são de facto, ao menos, língua clássica,
«morta», para a padronização isolacionista do galego. Aliás,
constituem, incontestavelmente, não apenas o «modelo», nalguma medida
morto, mas sobretudo a meta do processo «normalizador» para a linha «reintegracionista»
de padronização que em princípio exclui a «confusão com o português». d.
O castelhano foi, num tempo, fonte do léxico para o pidgin que de
facto utilizavam muitos galegos e que, estendendo-se de jeito curioso,
recebe o nome de castrapo (ou «galego macarrónico»); porém, na
realidade o idioma galego, falado pelos nativos, não chegou a ser nem a
funcionar nem léxica, nem gramaticalmente como um pidgin (até
agora). Porém,
na situação presente cabe considerar pidgin a «verbalização»
oral e escrita de políticos e outros vampirizadores sociais, assim como
aqueloutra que, de forma incontestável, é pai único da «Linguística
galega», fonte abominável de Saber bastardeado por ser produção
subsidiária de um Saber «outro» que é produção primeira do Poder. e.
Acaso a configuração, dantes aludida, em que está a substantivar-se o
galego seja como um crioulo conflituosamente estandardizado. Apesar
de óbvio, faz-se preciso explicitá-lo mais uma vez. Desse
jeito de configuração já nem o reintegracionismo pode pensar sequer em
se livrar. 1.2.-
QUE «USOS»? Dito
por outras palavras, que «funções»? 1.2.1.- FERGUSON (1962): «FUNÇÕES» Nesse
texto fornece-nos um inventário de «funções» ou «usos», susceptíveis
de serem satisfeitos correlativamente com os diferentes tipos de língua. Tais
funções são: a. Função de grupo Entende-se
por tal a cumprida por aquela língua usada primariamente para processos
comunicacionais desenvolvidos no interior da comunidade de fala, que
identifica como um grupo com especificidade sócio-cultural. b. Uso oficial É
a língua legalmente (na produção de corpus «legitimador») designada
(e declarada) como oficial e/ou empregue para propósitos de governo no nível
nacional. c. Língua franca Utiliza-se
para a comunicação entre comunidades, não sendo a de nenhuma delas. d. Uso educacional Aquela
língua usada nos primeiros anos do ensino primário com textos redigidos
nela. É óbvia instrumentalização, nos casos em que é necessária,
como veículo que permitir o aprendizado da [auto ou homo] definida como língua
nacional. e. Propósitos religiosos f. Uso internacional g. Função de disciplina escolar Cumpre
tal função a língua (não nacional) que, para além de se manejar como
veículo de instrução, é também matéria de estudo nos currícula
escolares. Podemos
ainda assinalar outras funções acrescentadas por Stewart (1986): h. Função provincial Indicando
o uso oficial de uma língua nalguma subdivisão política menor do que a
nação. i. Função capital j.
Função literária 1.2.2.-
APLICAÇÃO AO IDIOMA GALEGO Cumpre
fazermos as seguintes breves observações: a.
A nómina de qualificativos que ideologicamente caraterizam o galego como
língua com (exclusiva) função de grupo é extensa enquanto se
trata de uma nacionalidade oprimida. Abundam,
portanto, as listagens e até catálogos de «eufemismos»: «feito
diferencial», «feito galego», «caso galego», «problema galego»,
etc. Pode-se mudar convenientemente o adjetivo; em qualquer suposto,
repare-se nas conexões clínicas da terminologia. Mais
uma vez, achamos o deslocamento ideológico. Desde Freud e Lacan, pelo
menos, sabemos que a configuração mesma do linguístico constitui uma
movimento de elusão no ato mesmo da alusão: uma «comunidade autónoma»
onde o factor heterónomo é sobredeterminante e mesmo excluinte;
derrotante, até. Cumprirá,
ainda, o galego uma função tal derivada do seu uso? Será
acaso um factor mais de identificação grupal (digamos claramente «nacional»;
não sobeja nenhuma concessão ao rigor) com a subjetividade heterónoma? Linha
assimilatória ou, mais especificamente, de uma brutal e eliminadora
materialidade? Dizer «simbolicidade» seria aqui (quase) expressão pleonásmica. b.
O galego apenas é declarado «tambiém oficial» com o castelhano. Para
além disso, segundo acima se questionou, podera usar-se algum dia o
galego como língua nacional na nação em que se dá tal (parcial e
realmente subsumida) declaração de oficialidade. c.
O «caso do galego» não é evidentemente de língua franca. d.
O galego não tem uso educacional; é, essa, «vantagem» da
colonização europeiamente configurada. Porém,
cabe esperar que num futuro indeterminado se proceda assim mesmo com todo
o (assombroso) empenho do nacionalismo de nação oprimida? Precisa-se
explicitar em que projeto nacional (de futuro e não só) são inscritos? Com
certeza as disciplinas escolares que hão de ser obrigadamente impartidas
em galego, são aquelas que, expondo as realidades históricas e sociais
espanholas, têm uma função nacionalizadora manifesta. Valeria a pena
quantificar e qualificar conteúdos, nos textos, e labor expositivo (horário
e metodologia), nos cursos. Ainda
mais, numa situação como a referida, cumpre perguntarmos por que é que
se «cede» graciosamente o espaço da «realidade ontológica nacional»
lidimamente «representada» na codificação daquilo que se define como
(o) galego? e.
Nestas partes da geografia linguística os deuses são (com o Altíssimo
à cabeça e contra eles) tristes monolíngues do poder, também. Têm o
seu vigário na terra designado e coroado franca e borbonicamente: Poder
cuja transmissão é institucionalmente cromosómica e dialetalmente
espanhola. f.
Para a relação com outras «nações» a (nossa) constitucional
monarquia considera não apenas suficiente o castelhano, embora tenhamos
de reconhecer que que não lhe faltem razões. É
doutrina admitida pelos ditos «elaboradores» galegos. g.
O idioma galego é decerto matéria escolar, mas numa patente extralimitação
do quadro jurídico onde fica exprimido apenas o direito a usar-se, é
declarado e exigido como matéria «obrigatória». A
que atribuir essa obrigatoriedade? Qual
pode ser o seu sentido na intenção do legislador? Lembremos
o que acima indicávamos: constituindo a «disciplinação» do idioma «próprio»
deveras toda uma expropriação discursiva e material, por que se faz «cedência»
desse âmbito de legitimidade ou de quaisquer outros? Por
que se trabalha pela efetivação progressiva de tal «cedência»,
outorgando confianças aos «poderes autonómicos» cada vez menos
merecidas? Por
que se concebe esse espaço como principal e prioritário para a «correção»
de usos e funções idiomáticas na Comunidade Linguística, para a
[plena] nacionalização da Galiza (espanhola)? h.
O galego funciona na «província» como um buraco: não como língua
nacional, mas como regional (automónica diz-se também). i.
Com toda a certeza o idioma galego não é a variedade linguística
dominante na capital da «nación». j.
O galego é empregue não em toda a produção literária e, em geral, nos
textos de alta codificação, mas minorizada e defeitosamente. 2.-
QUE «PERSPETIVA»? Propomos,
porque nos propomos, a valorização questionada do tratado até
aqui. Consideramos assim mesmo como evidente a configuração
minorizadora. Porém,
a minorização acaso seja não tanto instrumental, quanto,
primeira e primariamente, simbólica. Assim
sendo, que efetividade terá e qual pode ser o sentido da tentativa para
que o galego se reconheça na CEE como «língua europeia»? Qual
pode ser a «perspetiva» desde o passado e para o futuro? 2.1.-
QUE MINORIZAÇÃO? Continuando
com o seguimento e apresentação que Fasold (1984) faz das categorias de
Ferguson e Stewart, passamos a considerar as funções (ou atributos)
oficial, nacional, identificadora, cujo interesse se torna primordial para
o ulterior questionamento a que no texto estamos a levantar sobre a
realidade sócio-linguística galega. a. Função oficial Para
que uma língua possa desempenhar essa função, requer-se uma suficiente
padronização que tem de ser conhecida por um quadro de cidadãos
culturizados. Essas
condições são (ainda) impensáveis em galego. b. Função nacionalista Desenvolverá
tal função se a língua cumpre as seguintes condições: (1)
ser símbolo de identidade nacional para uma proporção significativa da
população. Dizíamo-lo
acima: supondo que se cumprisse cá essa condição, qual seria a
identidade nacional simbolizada e por qual símbolo? (2)
ser língua amplamente usada para própositos de uso diário. O idioma
galego usa-se diariamente, mas para que usos e com que propósitos? (3)
ser língua fluída e amplamente falada dentro do país. Satisfaz
o galego tal requisito? Talvez: assim extensamente se admite. Contudo,
não existem estatísticas fiáveis, com a exceção dos inquéritos e
ulterior elaboração verificados por Ângelo Cristóvão e apresentados
em várias publicações e congressos. A
retórica oficial expõe uma fluídez cujos postulados são impossíveis,
na prática, mesmo para os fautores dessa retórica. (4)
defrontar-se com a inexistência de outras línguas nacionalistas no seu
território natural. Não
é o «caso galego» que justamente se confronta com a existência
esmagadora de uma língua maior muito nacionalista dentro do país. (5)
ser indiscutivelmente símbolo de autenticidade. Mas
discute-se (e não é negativo que assim se proceda na Galiza) a sua
aceitabilidade como símbolo de autenticidade autóctone. (6)
ser manifesta a relação com um glorioso passado. O
idioma galego, porém, segundo é maioritariamente conhecido mal se
relaciona com algum passado. Quando se deixa ver, todos somos capazes de
conceber a ontológica condição submetente que se insere na narração
mesma na qual o idioma se materializa. Vivemos uma configuração nacional
apocatástica (como de «eterno retorno»). Nem o consolo apocalíptico
nos é dado já. c. Função grupal A
sua caraterização, em clara regressão no galego, resume-se em ser usada
por todos os membros da comunidade na conversação ordinária e
dessarte unificar e separar valores sociais. 2.2.-
QUE EUROPEIDADE? Em
síntese, estimamos que são três os estatutos jurídicos das línguas
existentes na Comunidade Económica Europeia: (1)
língua oficial, (2)
língua de trabalho, (3)
língua reconhecida. Ora,
podendo ser o galego língua já oficial da CEE (com nome e forma de
português), por que é que as instituições espanholas e as organizações
nacionalistas galegas aspiram apenas ao simples reconhecimento? Acaso
a consideração sobre a conflituação idiomática, desenvolvida no
primeiro ponto, não foi suficientemente esclarecedora do conflito de
ideologias e de grupos humanos vigente na Galiza? Acaso
a efetiva oficialidade atual do idioma galego não é uma posição de
presente pensável, quando não socialmente aceite num futuro imediato? Por
que os que assim nos posicionamos não acabamos de ser coerentes e
utilizamos «massivamente» o português nos nossos escritos perante a
Sociedade galega e o Estado espanhol? Podem
os expertos em direito europeu apontar alguma observação, complementar
ou crítica das aqui expostas? 3.- ESCÓLIO Vêm-nos
à memória, agora, as lúcidas palavras de Jorge Luis Borges, que não tão
longe ficava de tudo isto. E vêm-nos, dizemos, para elaborar a tese da
inexistência do dito «caso galego». Dificilmente,
acaso, de um «conflito galego». Sim
de um tácito (somos reiterativos) obsceno reconhecimento dum mínimo
minimizado de sobrevivência cujo futuro prometido é, discursivamente, o
informante pleno do decretamento aceite da sua fulminação, com a
cobertura legitimadora (diz-se-lhe direito) apropriada. Não
esqueça ninguém que trás o pomposo cabeçalho de «normalização linguística»
ocultamos tanto como apresentamos um território com linhas diferentes,
diversas nos seus sentidos também. Os
dados indicam-no; também a razão, única arma de que dispomos: é
sintoma de psicopatia profunda abolir o passado em nome do presente, não
menos do que o movimento inverso. É justo reconhecer uma derrota e
reorganizar (syntaxis, no rigor da língua grega) as forças. Nada
tem isso a ver com arrependimento algum, figura da religiosidade
transferida nojentamente à imanência em que nos situamos. Há
uma linha de normalização em curso e altamente avançada. Sob
forma de invasão, certamente, nesta altura. A
sua configuração linguística conhece-se como espanhol, também o
projeto nacional em que se inscreve. Europa é o seu nome e estigma de
modernidade e progresso. Trata-se
de uma linha mensurável, estudável, analisável e é, em nós também,
silêncio discursivo insalvado: convém conhecer o outro, pelo menos saber
da sua alteridade e exterioridade, das suas relações e das formas
destas. Pode
que não haja outro jeito de saber de nós. Suspeitaremos,
prudentes, um tratado de não agressão entre a «qualificada representação»
da vítima, que também todos nós somos, e o carrasco, que também todos
nós somos? Não
é delírio, apenas obscenidade sustantivada, portanto. Cada
um escolherá os seus. E a sua trincheira. Se
existir a ocorrência, haverá de lembrar que com os fascistas, se os
houver, não se discute, nem se razoa? Combate-se, a morte. Casos,
por exemplo, como os de Alonso Nozeda, Sánchez Sobrado e Zebral, entre
outros, são boa demonstração de todo o denunciado neste (quase)
manifesto, com a silente cumplicidade mais absoluta do oficialismo
espanhol e do nacionalismo galego. [1]
J.L Borges (1952), «Las alarmas del doctor Américo Castro»
in Otras inquisiciones. [2]
Desde então produziram-se atuações da Administração
espanhola na Autonomia, que abreviadamente se numeram: a «Sala de lo
Contencioso-Administrativo», do «Tribunal Superior de Galicia»,
emitiu a Sentença 230/1992, de 15 de Abril, e a Sentença 382/1992,
de 15 de Junho; a «Consellería de Educación e Ordenación
Universitaria» promanou diversos ofícios reclamando de diversos
cidadãos que utilizem o «galego [normativo]» ou o «caslelán
['normativo']» em vez do galego-português, indiferentemente escrito
como português padrão ou segundo a Normativa proposta pela A.Ga.L.
Desses procederes
deu-se conta à «Comissão de Petições» (Estrasburgo), assim como
ao Parlamento galego (Compostela), ao Senado e ao Congresso (Madrid),
ao «Valedor do Povo» (Compostela) e ao «Defensor del Pueblo»
(Madrid), por se as instituiçoes tivessem atuado contra os direitos
fundamentais desses e doutros cidadãos espanhóis. [3]
No seu livro The Sociolinguistics of Society, Basil Blackwell,
Oxford, nomeadamente o capítulo intitulado «Qualitative Formulas»,
pp. 61-84. [4]
William Stewart (1962), «An outline of linguistic tipology for
describing multilingualism» in Frank Rice (1962), Study of the
Role of Second Languages in Asia, Africa and Latin America, Center
for Applied Linguistics, Washington D.C., pp. 15-25.
Charles Ferguson
(1966), «National sociolinguistics profile formulas», in William
Bright (1966), Sociolinguistics, Mouton, The Hague, pp.
309-324.
William Stewart
(1968), «A sociolinguistic tipology for describing national
multilingualism», in Joshua Fishman (ed.) (1968), Readings in the
Sociology of Language, Mouton, The Hague, pp. 531-545.
Pode
ver-se uma crítica desses textos em «Les graphiques d'évaluation
des situations plurilingues (avec application ao Sénégal)», de
Louis Jean Calvet. [5]
Acaso seja significativo indicar o facto de Fasold referir
estes instrumentos como possibilitadores de uma comparação entre a
caracterização dos países, embora introduzindo a matização «sociolinguística». |