A SITUAÇÃO DE DIREITO DO PORTUGUÊS NA GALIZA

Palestra no lançamento do seu livro Temas de Linguística Política

ANTÓNIO GIL HERNÁNDEZ

 Ato incluído na programação da «Semana da Galiza em Braga»

 Braga, 25 de Março de 2006


 

Caros portugueses bracarenses e galegos do Norte:

Como na mesa redonda do sábado anterior disse Ângelo Cristóvão, quero em primeiro lugar agradecer, em nome da Associação de Amizade Galiza-portugal o convite dos organizadores desta Semana da Galiza em Braga, ao Paulo Rúben Reis e ao José Almeida em particular, e aos assistentes portugueses.

Agradeço também especialmente a presença dos amigos galegos que me acompanham neste ato, sobretudo a do meu apresentador, Mário, que acaba de demonstrar que me estima com excesso.

Provavelmente não serei capaz, nos próximos minutos, de dar toda a informação que desejo. É por isto que confio em que o diálogo ou conversa ulterior supra as deficiências do que vou dizer.

Quero, antes de mais, escusar-me pelo mau galego e pior português que estou a falar.

0. No livro Temas de Linguística Política, cujo lançamento inicio hoje em Braga, tento analisar alguns aspetos ou algumas dimensões do processo político nacionalizador do Reino de España, que violentaram e estão a violentar as relações sociais da Comunidade “galegófona”. Em adiante digo-lhe Comunidade Lusófona da Galiza e à sua língua, Português galego ou Português da Galiza.

Ainda que os temas tratados pareçam integráveis na Linguística estrita, constituem na realidade análises rudimentares do que acontece na Galiza, na Comunidad Autónoma de Galicia e nos segmentos “galegófonos” da Comunidad Autónoma de Castilla y León e do Principado de Asturias.

São decerto análises rudimentares. Aviso-o, presuntuosamente, na Nótula à revisão, com que abro o livro:

[...] Apenas me aventuro a comentar faces da situação idiomática galega antes por mim ignoradas (ou quase). Exponho-as com o intuito de que outros, cientistas, sábios ou teorizadores, investiguem (e completem) dados, discutam teorias (quase nem esboçadas neste texto), compartilhem (ou não) opiniões e o que houver de saberes: destarte talvez logrem fazer ciência a partir do que nem alcança o rango de experiência arrazoada. [...]

1.- Quem assistir na Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva à conferência debate sobre o tema «O movimento associativo como elemento de defesa da língua na Galiza», pôde comprovar que os oradores ofereceram panoramas diferentes da situação galega.

Parecia que, como cavaleiros duma renovada Távola Redonda, deram em oferecer-nos os atos heróicos, seus e das suas mesnadas, na demanda dum também renovado Santo Graal. Não quereria apurar a comparação até a converter em alegoria; por isso apenas aponto parecidos superficiais, a modo de parábola.

Seja como for, pareceu-me perceber que, como os cavaleiros do Rei Artur, cada um destes novos cavaleiros segue o seu caminho, diverso porque diversos são os alvos que eles reconheceram e aceitaram. A um observador estranho poderia parecer que cada cavaleiro procura um Graal diferente, porque o tem concebido diferente em matéria, em forma e inclusivamente em sentido.

Vejamos:

Um dos cavaleiros apresentou, como objetivo imediato, a precisão de acrescentar os usos comuns ou coloquiais de “galego”, sem especificar muito bem quê galego, mesmo pondo de lado a referência ao objetivo último, como se a tarefa dos cavaleiros desta renovada Távola Redonda ficasse em apenas percorrer caminho e não tentassem conseguir esse renovado Santo Graal, que abaixo esclareço.

Outro dos cavaleiros lecionou-nos, genericamente, a respeito das possibilidades estratégicas para lograr o objetivo, também não muito bem delineado. Mas fê-lo duma maneira tão vaga que qualquer poderia inferir que só poderiam lograr o fim procurado se um bondoso e inocente Merlim, aliás não identificado, alcançasse a fazer concórdias cordiais com uma Fata Morgana, livre de toda a aleivosia e perfídia e deslealdade, embora todos conheçamos muito bem como é que é.

Houve uma cavaleira, única da Távola, que apontou para o equilíbrio a lograr entre o esforço do caminho e os objetivos da demanda, entre as práticas linguísticas do dia a dia e os objetivos imediatos e mediatos, que se encerram em realizar a plena lusofonidade da Galiza.

O quarto cavaleiro, Ângelo Cristóvão, secretário e representante da Associação de Amizade Galiza-Portugal, como Galaaz renovado, amostrou e delineou o objetivo, o novo Santo Graal desta nova demanda: a Língua Nacional e a consciência que dela deve adquirir a Comunidade Lusófona da Galiza para não ser engolida pela Hispanofonia, com que o Reino de España se acha conformado e ainda mais.

Bom, pois este é o tema do livro Temas de Linguística Política. Os outros temas andam à roda dele.

O Santo Graal —corrijo-me: nada santo— que os conferencistas disseram procurar, dum ou doutro jeito, vem denominando-se normalização ou processo normalizador da sociedade galega, caraterizada como galegófona. Acho que mais apropriado é (ainda) o nome de Comunidade Lusófona da Galiza.

Que devemos entender por normalização ou processo normalizador?

A meu ver, consiste simplesmente na superação dos conflitos sociais surgidos por razão de língua. Consequentemente, vale por paz, não linguística, mas social, por bem-estarem ou estarem bem os lusófonos galegos consigo mesmos, com a sua Comunidade e, como por reverberação, com as outras Comunidades, mormente a mais próxima, a Hispanófona.

Qual é hoje a Comunidade Linguística normal?

(Pensemos, por exemplo na assente em Portugal, na que se exprime naturalmente em português. Se estivesse no Reino de España, remeteria às zonas hispanófonas e só hispanófonas, a Castilla [y León], a Madrid, mesmo a Andalucía ou a Canarias).

Para abreviar digo que considero normal a Comunidade, constituída ou não em Estado, na qual os usos linguísticos se acham naturalizados para o conjunto dos seus integrantes e por eles mesmos, porquanto se identificam com a língua da Comunidade que os seus dirigentes propõem. Portanto, nela não há conflitos sociais por razão da língua, embora possa havê-los por algum pormenor, como o da reforma da ortografia tradicional.

Mas a língua não é discutida.

Este pode ser o critério para considerar que uma Comunidade Linguística ou segmento de Comunidade está na posse do Graal (que imagino): livre de pleitos e ambições, goza de paz, sem mais dificuldades que as próprias da convivência humana.

Como posso definir ou caraterizar essa paz, livre de pleitos e ambições?

Vou ser singelo demais, quase simples. Na Comunidade linguística normal os usos institucionais, de regra escritos, são vistos e praticados como conformadores naturais dos usos não institucionais, espontâneos, quer orais, quer escritos.

Eu denomino esse conjunto de usos pela expressão correlacionamento diglóssico. Considero que a Comunidade normal frui naturalmente de diglossia não retorquida, contrariamente à que há (se houver) na Galiza.

Porque na Galiza, desde há muito tempo, os usos institucionais se efetivaram numa língua alheia, a castelhana. Hoje estão a ser verificados nessa língua e noutra, nem castelhana nem portuguesa, elaborada propositadamente pelas instituições espanholas (a meu ver) com dous objetivos:

a. Não interferir gravemente no castelhano nacional e oficial do Reino de España.

b. Impedir que os cidadãos galegos adquiram a consciência de que ainda são lusófonos, de que “falam” português, o português galego.

2.- No capítulo II de Temas de Linguística Política, que apelido «fundamental», trato do «conceito de diglossia». Começo-o assim:

A Galiza será normal quando diglóssica. «A Galiza tem de ser Comunidade diglóssica para se normalizar»: Eis o enunciado da tese que, trás prolongadas reflexões, estimo menos irrazoável para delinear a situação definitiva e exequível para a Galiza (espanhola) e, portanto, guiar os diferentes processos normalizadores.

Mas que devemos entender por diglossia (ou correlacionamento diglóssico)? Contiuo a citar-me.

     A meu ver, [...] factores, são apenas dous os elementos determinantes da diglossia (ou correlacionamento diglóssico), a definirem as sociedades normais:

     A mesma comunidade de língua, e só enquanto Comunidade [...], usa variedades de um mesmo e só diassistema linguístico, duma mesma língua.

     Existe distância, maior ou menor, mas sempre hierarquizada e normada, entre a variedade padronizada (hight ou alta ou superior) e as variedades não expressamente formalizadas (low ou baixas ou inferiores). Uma e outras, descrevíveis pelos procedimentos da Linguística estrita, verificam-se, a padronizada, em âmbitos institucionais, enquanto órgãos político-administrativos de particular[-es] Estado[-s] a assumem como «representativa» de comunidade[-s] nacional[-ais], e as não formalizadas, nos âmbitos não estritamente institucionais, porquanto as empregam diferentes comunidades de fala, nesses ou noutros territórios nacionais.

Reparem na Lusofonia galaica:

Acontece que o processo político nacionalizador do Reino de España vem de longe subtraindo o antigo Graal, de que a gente galega desfrutava enquanto Comunidade linguisticamente normal. Primeramente foi o Reino de Castela que, desde o séc. XV ou, antes, desde o séc. XIV, incutiu conflitos vários, arreigados no idiomático, na luta de línguas. O processo de substituição de Português galego pelo castelhano começou a ser (quase) definitivo com a instauração da Casa de Trastâ­mara no Reino de Castela, na segunda metade do séc. XIV.


Eram os anos seguintes ao assassínio de Inês de Castro, a galega de colo de garça, de ideal beleza, unida em amoroso laço ao futuro rei de Portugal, D. Pedro. Decorrera assim a ocasião, talvez derradeira, em que a união da Galiza com Portugal, na pessoa dos dous amantes, não pôde realizar-se, apesar de circunstâncias aparentemente favoráveis (ou acaso por isso mesmo).

Para a Galiza, acho, a história de Inês e D. Pedro é muito mais do que uma história romântica de amor e de amantes frustrados. Mas, se atendermos aos processos nacionalizadores da Espanha e Portugal, essa frustração apenas decorre dum lado... Porém, se atendermos à relação pessoal dum príncipe português e duma nobre galega, talvez poderemos considerá-la preanúncio simbólico dos encontros e desencontros e acaso reencontro impossível entre a Galiza e Portugal... Impossível por razões de Estados, não apenas de Estado, nem por incompatibilidades sociais.

Em qualquer hipótese, foi por aqueles anos que (a meu ver) começou a sério o processo desnormalizador da Comunidade Lusófona, que então maciçamente era a Galiza. No citado capítulo II de Temas de Linguística Política assinalo sumariamente as etapas desse percurso desnormalizador, conferindo-as com os correspondentes momentos histórico-literários sucedidos nos Reinos de Portugal, de Castela-Espanha (porquanto no discurso nacional dos «notables» espanhóis España prolonga, sem solução de continuidade, a entidade nacional de Castilla).

Não vou citar aqui e agora esses momentos. Apenas assinalo genericamente os estados linguísticos, congruentes com os correlativos histórico-literários, que, ao longo do tempo, entre os séculos XV e XXI, desembocam na desnormalização presente:

a) Começou pela supressão factual dos usos escritos de português galego, que acompanhou a efetiva eliminação dos notáveis galegos quer por desterro, quer por morte. O povo da Galiza não ficou descabeçado; os seus dirigentes ou senhores naturais foram paulatinamente substituídos por nobres castelhanos que traziam os seus servidores e escrivães.

O processo intensificou-se sob a última dos Trastâmaras, Isabel, apelidada de Católica, antissemita radical e acaso próxima santa da Igreja de Roma. Foi durante o seu reinado que os organismos eclesiásticos deixaram de ser galegos para passar a depender dos castelhanos. Em particular as ordens monacais tiveram a sua cabeça em Valhadolid. O processo chegou ao extremo de fazer com que nos mosteiros da Galiza os monges galegos ficassem sempre em minoria.

Foi o primeiro passo —e decisivo— para rapinar o Graal da convivência pacífica aos galegos, já súbditos da Coroa de Castela.

b) Mas o processo continuou. Depois de impedir que os documentos redigidos em português galego fossem administrativamente eficazes, o Reino de Castela foi induzindo nos seus súbditos da Galiza, tanto no povo quanto nos dirigentes que ainda restavam, a convicção de serem incapazes de exprimir belamente sentimentos na língua própria.

Da ineficácia administrativa, provocada, passou-se à incapacidade expressiva. Os testemunhos dessa inferiorização procurada são muitos. É conhecida a obra do Prof. Alonso Montero, Galicia vista por los no gallegos (Madrid, 1974). Mais interessante é a do Prof. Caramés Martínez, A imaxe de Galicia e os galegos na literatura castelá (Vigo, 1993). Dessa concepção pejorativa da galeguidade, da Terra e dos homens galegos, não se acha livre Portugal, como é bem conhecido por estes lugares, embora talvez essa desvalorização seja um resto mais do domínio castelhano.

Seja como for, o auto-ódio, induzido, foi apropriando-se da gente galega, que estimou procedente, para se libertar dele, o esquecimento radical da sua língua e da sua cultura.

Não é paradoxal que essa erradicação da galeguidade (na realidade auto-/ e hetero-mutilação) se torne em rejeito também radical da portuguesidade, nomeadamente da língua e da cultura. Nesta atitude e processo há mais do que resto de domínio castelhano.

c) Desde esse estado de abafamento em que, no século XIX, se achavam o povo e, correlativamente, os «notables» espanhóis com sensibilidade para a situação do «seu» povo, é que começa a tímida recuperação dos usos cultos de “galego”, inicialmente líricos, mas cedo também dramáticos e narrativos. Embora escassos, são sumamente esclarecedores (cito: O divino sainete ou Majina ou a filla espúria).

A sagrada trimurti do Pré-Ressurgimento (ou Primeiro «Rexurdimento») literário da Galiza, Rosália de Castro, Manuel Curros Enríquez e Eduardo Pondal Abente, evidenciam o sentimento fragmentado da sociedade galega, em que se acham inseridos: testemunham, por esta ordem, a tradição popular recriada, a liberdade republicana e laica, o universalismo inicialmente lusófono. Enquanto notáveis-«notables», mistos, exploraram, mercê da expressão lírica e sob formas relativamente castelhanizadas, a consciência de serem nacionalmente difusos, nem espanhóis de todo, nem ainda galegos.

Menção à parte merece João Manuel Pintos Vilhar, jurista residente em Ponte Vedra, que antes dos citados publicou, em 1853, um método bilingue para aprender a ler e escrever a língua galega. Faz com que um gaiteiro (ele próprio), galego-utente, ensine a língua da Galiza a um tamborileiro (um companheiro jurista), hispanófono.

Examino com alguma detenção as propostas de Pintos no capítulo 7, «caraterizador», dos Temas de Linguística Política, ao tempo que as confiro com as de Duarte Nunes de Leão para o português da época filipina e com as do saudoso Prof. Rodrigues Lapa, já no século XX, para o Português galego.

Pouco e pouco os notáveis, galegos inicialmente com insegurança, foram adquirindo consciência da sua missão perante o povo: Foram as pessoas pertencentes às primeiras Irmandades da Fala e à Geração NÓS, junto de outras adscritas a grupos que as precederam e as acompanharam, as que elaboraram as pautas mínimas da nacionalidade galaica junto com os primeiros textos redigidos conscientemente num “galego” popular, mas procuradamente culto.

Cumpre assinalar que o fizeram em diálogo, mais ou menos continuado, com notáveis portugueses, de que vou citar dous nomes: Leonardo Coimbra e Teixeira de Pascoaes. Aquele visitou Acrunha por intermediação de João Vicente Biqueira, segundo narra pormenorizadamente A nosa Terra (núm. 147, 15 de Setembro de 1921); paradoxalmente o segundo não pisou nunca terra galega, embora tivesse relação epistolar nutrida com João V. Biqueira e Álvaro Cebreiro, notáveis lusistas residentes em Acrunha e esclarecidos irmadinos dessa cidade.

Foi tarefa de todos eles, notáveis galegos, com o seu povo, e notáveis portugueses, a de se aproximarem do novo Graal, da convivência recobrada na língua universal e própria, que no Sempre em Galiza Castelão qualificou de extensa e útil. Este político e artista e humorista galego é um dos meus referentes sobretudo nos capítulos finais de Temas de Linguística Política.

d) A guerra civil (1936-39) e o sistema político-administrativo surgido dela quebraram a continuidade dum processo tão dificultosamente iniciado. Paradoxalmente os ditadores português e espanhol conseguiram um entendimento (aparente, pelo menos), em prol sobretudo do nacionalismo espanhol, que contradizia a respetiva condição nacional: Nem Salazar conseguiu nenhum progredimento do português no Reino de España nem Franco, galego de nação, protegeu a língua da Terra em que “o nasceram”.

Apesar de tudo, houve empresas de relacionamento galaico-português, dignas de ter em conta não apenas como objeto de estudo, mas como modelo de futuras ações comuns. Estou a referir-me às atividades da Livraria Cruz, desta cidade de Braga, lá, por volta de 1955: a revista 4 Ventos e as obras de portugueses e galegos, como Bouça Brei e Carré Alvarelhos, publicadas como complemento da revista.

Seja como for, nos últimos anos do franquismo (1960-1977) a Galiza conheceu o renascer inquieto duma determinada galeguidade com os prós e os contras que hoje ainda arrastamos. Foi levado adiante por pessoas com militância política de esquerdas, no PCGa, seção galega do PCE, e nos partidos nacionalistas galegos, constituídos havia pouco tempo. A teima popularista de que adoeceu o Pré-Ressurgimento literário do séc. XIX e o Ressurgimento do séc. XX, acrescentou-se contagiada pelas doutrinas marxistas, leninistas e maoístas, não adequadamente assimiladas pelos aspirantes a revolucionários libertadores da Pátria Galega.

Na realidade, esses presumíveis libertadores eram filhos da classe média galega ou da classe camponesa,educados e instalados no castelhano. É por isso que o seu popularismo deve ser explicado como conduta reativa à desgaleguização intensa que na Galiza levou adiante o sistema educativo do Reino de España e se acompanhou pela exigência de uso exclusivo de castelhano nos âmbitos e textos oficiais e pela crescente e maciça invasão dos média, a exprimirem-se exclusivamente em castelhano.

Antes da denominada «Transición democrática» (iniciada em 1977), o Reino de España, ainda franquista, tentou modernizar o sistema educativo mercê da «Ley General de Educación» (1970), auspiciada pelo ministro Villar Palasí. Foi na sua virtude que a Real Academia Galega elaborou as primeiras (?) Normas ortográficas e morfolóxicas do idioma galego (1970-1971), que foi criado o «Instituto de la Lengua Gallega» (1971), dependente da «Universidad de Santiago de Compostela», cujos métodos de aprendizado de “galego” intitulados Gallego 1, Galego 2 e Galego 3, surgiram contra a tímida aproximação do português, que espíritos perspicazes perceberam nas normas académicas.

De facto, o «Instituto de la Lengua Gallega», dirigido pelo Prof. García González, condicionou ou, antes, determinou a nova e “revolucionária” definição do “galego” como «lingua de seu», independente da portuguesa e da castelhana, embora o fundamento ou a escusa dessa «opção» foi o respeito à fala do povo, que os «revolucionários» acima citados conformaram nos seus graffiti, panfletos e publicações.

Na realidade as normas elaboradas pelos membros desse Instituto universitário e hoje continuadas nas NOMIGa (1982.1983.1995.2003) são fortemente dependentes das castelhanas não apenas nas grafias, mas também na morfologia e sobretudo no léxico.

É com essa sanção académica (de instituições espanholas) que, depois da «Transición democrática», as instituições administrativas (do Reino de España), autonómicas e não autonómicas, dizem pretender normalizar os usos de “galego” apenas no território da Comunidad Autónoma de Galicia e não nas zonas limítrofes em que ainda há numerosos galego-utentes. Mas é pretensão (e propaganda) que nunca farão com que a Comunidade Lusófona da Galiza espanhola alcance de novo o Santo Graal da normalidade social em português galego.

O cálice que, até agora, o Reino de España impõe aos lusófonos galegos é taça de paixão e morte, de auto-suicídio.

Afirmo-o baseando no que estabelecem as Leis Fundamentais do Reino. Começo pela Constitución española (de 1978); esta ordena os usos linguísticos no art. 3.º (que leio em castelhano):

     1. El castellano es la lengua española oficial del Estado. Todos los españoles tienen el deber de conocerla y el derecho a usarla.

     2. Las demás lenguas españolas serán también oficiales en las respectivas Comunidades Autónomas de acuerdo con sus Estatutos.

     3. La riqueza de las distintas modalidades lingüísticas de España es un patrimonio cultural que será objeto de especial respeto y protección.

A análise apenas gramatical dos parágrafos primeiro e segundo evidencia o seguinte, que cito do Avanço aos Temas de Política Linguística (colocado na parte final do livro):

[A] diferença [na redação] não só remete a uma situação então [1978] real («el castellano» era já oficial no tempo da redação do art. 3.º, enquanto «las demás lenguas españolas» ainda não o eram, portanto, serão). Corresponde-se sobretudo com a valorização desigualitária das Comunidades Linguísticas existentes no RdE.

A leitura do art. 5.º do Estatuto de Autonomía para Galicia, concordante com o parágrafo 2. do artigo constitucional, confirma a desigualdade jurídico.administrativa entre as Comunidades Linguísticas (incluídas e ainda não integradas no Reino de España). Comprovemo-lo:

     1. La lengua propia de Galicia es el gallego.

     2. Los idiomas gallego y castellano son oficiales en Galicia y todos tienen el derecho de conocerlos y usarlos.

     3. Los poderes públicos de Galicia garantizarán el uso normal y oficial de los dos idiomas y potenciarán la utilización del gallego en todos los órdenes de la vida pública, cultural e informativa, y dispondrán los medios necesarios para facilitar su conocimiento.

     4. Nadie podrá ser discriminado por razón de la lengua.

Acho que são pertinentes duas observações:

1.ª A primeira atinge ao nominalismo substancialista com que o vocábulo «gallego» foi consagrado pelas instituiçoes do Reino. Se o «gallego» é «gallego», é que não é português. Gloriosa inconsequência! Lembro que no Reino e fora dele o «castellano», «lengua española oficial del Estado», é chamado indiferente «español», contra o estabelecido no art. 3.1. da Constitución, que acima citei. E não acontece nada. Antes, todo o mundo entende que são dous nomes para uma mesma e idêntica realidade. Porém, essas mesmas pessoas não permitem igual liberalidade com o «gallego», que, no Reino de España, poderia ser galego, sendo também de pleno direito «português».

Se não se acredita no que digo, saiba-se que existe uma sentença no sentido assinalado relativamente ao uso legítimo da Norma AGAL, mas não da escrita comum portuguesa.

2.ª A segunda refere-se ao retoricismo vácuo em que se acha mergulhado tudo o relativo ao que nas esferas da «Autonomía» chamam «normalización lingüística». Não preciso acudir à prática «normalizadora» levada adiante por essas instituições; basta com ler atentamente o citado art. 5.º do Estatuto de Autonomía para Galicia, que sim é respeitado e escrupulosamente cumprido no atinente ao uso de castelhano.

Se o «galego» é apenas objeto de direito a conhecer e o castelhano, porém, é objeto de dever de conhecer, dificilmente «[l]os poderes públicos de Galicia [poderão garantir] el uso normal y oficial de los dos idiomas», como também não poderão potenciar «la utilización del gallego en todos los órdenes de la vida pública, cultural e informativa» nem poderão dispor «los medios necesarios para facilitar su conocimiento».

Pela simples razão de que, não existindo o dever de o conhecer, o uso de galego depende da livre vontade de cada cidadão, enquanto que nenhum cidadão pode alegar desconhecimento de castelhano por o seu conhecimento ser obrigado.

Quer dizer, a Administração espanhola pode dirigir-se a todos os cidadãos espanhóis em castelhano, também aos que preferem usar outra «lengua española», sem que estes possam acusá-la de trato discriminatório; porém, os cidadãos que preferirem usar o castelhano, sim poderão acusar a Administração autonómica de trato discriminador, se esta se dirigir a eles em galego (ou em basco ou em catalão).

a) Uma primeira consequência atinge ao facto de o parágrafo 4. do art. 5.º citado (Nadie podrá ser discriminado por razón de la lengua) se reduzir a pura retórica. Com efeito, se um galego-utente, lusófono ou não, tentar ser respeitado no seu direito a usar a «lengua propia de Galicia», poderá receber a resposta surpreendente de não ser discriminado «por razón de la lengua, porque tem o dever de conhecer o castelhano.

b) Uma segunda consequência refere-se à sociedade lusófona da Galiza: a sua situação, no presente estado de cousas, estará inçada de conflitos: a convivência pacífica será o Graal inexequível, porque sempre poderá haver um cidadão lusófono impedido de desenvolver-se com normalidade na sua sociedade natural, quer dizer, discriminado «por razón de la lengua».

3.‑ Na Comunidad Autónoma de Galicia (dentro da situação espanhola, institucional e para-institucional) prevalece o antilusismo, entendido como recusação das formas linguísticas semelhantes às portuguesas. Arreu esse antilusismo se torna em antiportuguesismo, cujo efeito mais visível é a aniquilação de formas societárias e de tradições populares, sensivelmente parecidas às portuguesas.

Acontece também que a institucionalização das «lenguas propias» —ou autonómicas— e dos assuntos relativos a elas fora declarada competência exclusiva das correspondentes Comunidades Autónomas de acordo com os «respectivos Estatutos de Autonomía», a teor do art. 3.º § 2 da Constitución española (1978). Quer dizer, são assuntos centrifugados para os governos da periferia do Estado, enquanto este se reserva os assuntos relativos à língua nacional do Reino e oficial do Estado. Assim, a institucionalização do “galego” apresenta-se coutada:

A) Na formalização. Com efeito, as referidas Normas Ortográficas e Morfolóxicas do Idioma Galego (NOMIGa) foram sucessiva e procuradamente elaboradas de modo que o “galego estándar” divirja do português padrão. Para além, o Decreto (1982) de “normativización” e a “Disposición adicional” da Ley 3/1983 de normalización linguística costumam ser interpretados de jeito restrito e restringente pelas autoridades autónomicas do Reino de España até ao ponto de a interpretação acarretar o incumprimento do exercício de direitos fundamentais.

B) Essa cativeza, segundo o discurso e os dirigentes hoje dominantes nos assuntos da “língua galega”, parece concordar com o prescrito no art. 3.º da C.E. [1978] e no art. 5.º do EAG [1980], que acima citei. Contudo, acho, apesar de tudo, que é interpretação nada correta e mesmo errada, porquanto no Reino de España e em geral na Hispanofonia a ortografia não é objeto nem de Leis (de Parlamentos) nem de Decretos (de Governos).

Explico-me: O “galego”, que é como costumam denominar-se a «lengua propia de Galicia», bem poderia ser ortografado como português, da mesma maneira que, na Hispanofonia, o “argentino” e o “mexicano” e o “cubano”... são cobertos pela mesma e única Ortografía española, elaborada pelas academias todas dessa área linguística.

A modo de exemplo, refiro a seguir alguns casos de repressão, mais ou menos difusa, da galeguidade por razão não já de língua, mas de ortografia; dentre os muitos que poderia aduzir. Em todos eles adverte-se uma procurada repressão da Lusofonidade galega.

A.- Acontecimento institucional I:

Como acima disse, em 1970, na última época do franquismo, é promulgada a Ley General de Educación, conhecida como «Ley Villar Palasí». Nela previa-se a introdução das línguas regionais (basca, galega, catalã) para os primeiros anos do cur­­­­­­­­­­­­­rículo escolar (Enseñanza General Básica). É por isso que na altura (1970-1971) a Real Academia Galega publica umas Normas Ortográficas e Morfolóxicas do Idioma Galego decalcadas da ortografia castelhana, embora nalguns aspectos se aproximam da ortografia portuguesa.

Mas em 1971 funda-se o «Instituto de la Lengua Gallega» que imediatamente publica um método de aprendizado da ”língua galega” [sic], intitulado Gallego 1 (em castelhano). Parece portanto que é método de aprendizado destinado a hispanófonos ou utentes nativos de castelhano. Contudo, é nesse método que ficam estabelecidas as «Normas ortográficas e morfolóxicas» do ILGa, abertamente contrárias das publicadas pela RAGa. Assinalo dous pontos elucidativos:

a) A RAGa fixa em -ais o plural dos substantivos e adjectivos em -al (animal, animais), enquanto o ILGa ensina que essas palavras devem fazer o plaral em -ales (animal, animales).

b) A sequência “forma verbal acabada em -r ou -s” + artigo definido (o, a, os, as), segundo a RAGa, conserva a forma correlativa (comer o caldo), enquanto, segundo o ILGa, deve ser grafado o fenómeno de fonética sintática frequente nas falas galegas: não comer o caldo, mas “come-lo caldo”.

Ambas escolhas “ilgaeiras” afastam do português comum (ou padrão) o “galego” que começava a ser padronizado.

B.- Acontecimento institucional II:

Umas Normas ortográficas do idioma galego (publicadas no BOXG em Junho de 1980) foram elaboradas por uma Comisión de Lingüística, que fora nomeada pela Consellería de Educación e Cultura (Boletín Oficial da Xunta de Galicia núm. 7, Outubro de 1979). A Comisión estava presidida pelo Prof. Carvalho Calero, primeiro catedrático de Galego, na então única Universidade espanhola da Galiza, e partidário da aproximação do “galego” ao português. O Secretário da Comisión era o Prof. Rodríguez Fernández, atual catedrático de Português na Universidade compostelana.

As Normas elaboradas pela Comisión, pode dizer-se, eram normas de consenso, porquanto à Comisión pertencia, entre outros, o presidente da Subcomisión de Programación e Textos da Comisión Mixta Ministerio de Educación-Junta de Galicia e depois director do Instituto da Lingua Galega, Antón Santamarina Fernández, e o que no seguinte governo foi Conselleiro de Educación e Cultura, Filgueira Valverde.

As Normas ortográficas do idioma galego foram publicadas no BOXG de Junho de 1980, mas cedo foram neutralizadas por umas «contranormas» que emitira a citada Subcomisión de Programación e Textos, que foram enviadas em Julho de 1980 a todos centros escolares da nascente «Autonomía». A diferença entre umas e outras consiste justamente na condição expressamente isolacionista ou antilusista das «contranormas», na realidade normas gráficas que o ILGa sustinha então.

Vou-me permitir fazer algumas citações interessantes das Normas. O então «Con­selleiro de Educación e Cultura», Alejandrino Fernández Barreiro, diz na parte introdutória ser tarefa da Comisión

sentar as bases operativas para acometer, a nivel oficial, a normalización lingüística e gráfica da Língua Galega, a partir de critérios que puderan merecer xeral aceitación. (p. 7)

Já no «Limiar» explica a Comisión:

     Este texto finalmente fixado é o que agora se publica, e debe entender-se que a calificación de definitivo que se lle pode dar, refere-se ao trámite, que nel se consuma, do traballo da Comisión; pois claro está que nen sistema ortográfico algun —de calquer idioma que sexa— pod manter-se indefinidamente inalterado, nem moito menos caberia esa invariabilidade tratando-se dunha língua, como o galego, na que o proceso de normalización é particularmente laborioso e delicado, de unha parte polos problemas que entraña a iliteralidade que presidiu a vida da nosa fala durante séculos, e de outra pola complexa rede de relacións que, tanto do ponto de vista estritamente lingüístico como do ponto de vista sociolóxico, afectan ao galego e aos idiomas hispánicos cos que se acha en contacto.

     Con isto quer-se indicar que se tivo moi en conta o carácter dinámico que, mais que outros procesos, caracteriza o proceso de normalización ortográfica da nosa língua. Non pretendemos que se revisen con nervosa frecuéncia as normas agora adoptadas, mais somos conscientes de que a degradación en que viveu o idioma de Galiza, excluído praticamente durante séculos do mundo cultural, non nos permite reintegrá-lo abruptamente nesse mundo, e por iso prevemos unha futura reorganización da ortografia do idioma, fundada en maior medida na tradizón literária e na conduta que orienta os sistemas de formas lingüísticas afins. Deixamos aberta a posibilidade dunha ortografia, pois, mais histórica, ou mais económica, ou mais solidária de outras formas do románico-hispánico ao que o galego pertence, non só como prática usual no futuro, senón como antidipo, a título experimental, en círculos cultos, segundo, por outra parte, xa se ven, notoriamente ensaiando. (pp. 11-12)

Ao tratar O alfabeto estabelece-se no ponto 1.3. «En textos antigos e nos escritores que empregan a ortografia histórica usan-se os signos j (xota); g (co nome de xe) + e, i; ç e outros.» (p. 14)

As regras de acentuação gráfica são substancialmente as do português, embora por pressão dos membros isolacionistas da Comisión há precisões que as aproximas da acentuação do castelhano.

Bom: As «contranormas», sob pretexto de suprimir essas ambiguidades e sobretudo por «razóns de tipo pedagóxico» impõem a acentuação à castelhana. Sem mais.

C.- Recursos perante o «Tribunal Superior de Justicia de Galicia».

Por volta de 1986 Isaac Alonso Estraviz e eu recorremos contra a Universidade de Compostela perante a Sala de lo Contencioso do Tribunal Superior de Justicia de Galicia. Tudo ía pelo bom caminho (parecia-nos) até que a Sala «para mejor proveer» decidiu pedir um «informe» à Real Academia Galega sobre os nossos escritos. Dado que redigíramos uns em castelhano, outros em Norma AGAL e outros em português padrão, a Sala perguntou à RAGa o que nós escrevêramos era galego.

A RAGa, em escrito escueto assinado pelo presidente, D. Domingo García-Sabell, então também Delegado del Gobierno de la Nación, respondeu que os nossos escritos não se ajustavam às NOMIGa académicas.

Quer dizer, não negou que fosse galego “isso” em que estavam redigidos, mas que, a teor do critério de correção idiomática fixado pela RAGa, tinham erros de ortografia.

Cumpre advertir que no Reino de España os erros ortográficos não anulam a validez dos escritos que os cidadãos elevarem às autoridades, quaisquer que forem estas. Porém, a a Sala de lo Contencioso do Tribunal Superior de Justicia de Galicia sentenço que os nossos escritos não eram admissíveis nem portanto tramitáveis por não seguir as normas ortográficas e morfolóficas da RAGa.

Quer dizer, impediu-nos exercer os nossos direitos de cidadãos por uma simples questão de cacografia. Ou não tão simples, porquanto a Sala, constituída pelos seis juízes que então estavam adscritos a ela, não teve nenhum inconveniente em incum­prir o art. 24.º § 1.:

Todas las personas tienen derecho a obtener la tutela efectiva de los jueces y tribunales en el ejercicio de sus derechos e intereses legítimos, sin que, en ningún caso, pueda producirse indefensión.

(Acrescentarei um dado curioso: Um dos juízes ditara algum tempo anterior três sentenças redigidas em Norma AGAL. Era esperável que aduzisse um «Voto particular», mas não o fez...)

Desde aquela entendi que os direitos do cidadãos são muito menos importantes do que a Lengua Nacional do Reino. Devia preservar-se não apenas a sua dignidade, mas a sua exclusividade na relaçao dos cidadãos com as instituições, sem intromissões de línguas nacionais alheias, como neste caso era a portuguesa.

(Advertirei ao caso que, se tivéssemos redigido os nossos escritos no “galego” não oficializado, mas auspiciado pelas instituições espanholas, nessa hipótese poderíamos ter recebido a «tutela judicial efectiva».)

D.- A repressão “gráfica” mormente nos âmbitos do ensino.

Dentre os atos repressivos da Administração espanhola na Comunidad Autónoma de Galicia contra docentes lusófonos, para além, respeitosos com a legalidade vigorada no Reino sobre “ortografía”, poderia comentar os numerosos que no seu dia referiu o grupo Docentes contra a repressão linguística. Contudo, apenas vou ficar, brevemente, no meu caso, não apenas porque o conheço melhor, mas porque acabou bem. Não sei se poderia servir para abrir uma via de defesa esperançada face a outros de final infeliz.

Bom, ao caso. Eu ministrava, em 1993, aulas de língua a estudantes de COU, ultimo ano de Secundária. Na realidade o programa era um tratadinho de linguística geral, embora referida à «lengua española».

Seja como for, aquele ano Puerto Rico fora declarado território bilingue, anglófono e hispanófono. O jornal madrileno e monárquico ABC lançou um terrível artigo editorial contra essa decisão do «governor» porto-riquenho e de passagem acusava o inglês de língua agressiva (do castelhano), ao tempo que denunciava os males do bilinguísmo.

Eu achei que aquele texto poderia servir de tema de trabalho aos meus estudantes. Em má hora o fiz! Coloquei o editorial em dupla coluna junto dum texto fictício, meu, em que apenas apliquei o do ABC à situação da Galiza: Onde dizia inglês eu escrevi castelhano e onde, castelhano, galego. As denúncias contra o bilinguísmo deixei-as literais.

Reconheço que os estudantes ficaram confusos, não sabiam bem que responder.

Bom, passado esse ano académico e começado o seguinte, recebo, em 18 de Novembro, a visita dum Inspector “amigo”; comunica-me que estou denunciado, entre outras faltas, por «explicar castelhano en gallego reintegrado», entenda-se em português ou em quase português.

Advirto que a legalidade então vigorada (e a atual) manda que os Departamentos de Castelhano e de Galego nos coordenemos para nos distribuir a matéria “linguística” de modo que não repitamos explicações numa e noutra aula. Por outro lado, um dos temas a tratar nos territórios bilingues do Reino de España e não apenas na Comunidad Autónoma de Galicia é o das interferências entre as línguas própria e comum. Por aí é que conduzi a minha defesa. E acabei absolvido de culpa e pena.

Mas o que então continuei a aprender é o facto de o Reino se não preocupar com a competência linguística que os seus súbditos puderem lograr, quer de castelhano, quer doutras línguas. O que o Reino e os seus custodes procuram é fixar certos a fronteira perigosa; concretamente, evitar que os galegos percebam que ainda são lusófonos; que, como dizia Murguia em 1891 e em Tui, do outro lado da raia o galego é língua nacional.

E.- Discriminação na mudança de nome e apelidos.

Acabarei com uma leve referência ao que acontece com as pessoas galegas que desejarem mudar de nome e/ou de apelidos para voltar aos genuínamente galegos. Entenda-se: aos propriamente lusófonos.

Essa mudança foi sancionada pela Ley 40/1999, de 5 de noviembre, sobre nombre y apellidos y orden de los mismos, desenvolvida pelo Real Decreto 193/2000, de 11 de febrero, de modificación de de determinados artículos del Relamento del Registro Civil en materia relativa al nombre y apellidos y orden de los mismos.

Cumpre advertir:

1.º Que os Registos Civis são competência exclusiva do Estado, não transferida às Comunidades Autónomas.

2.º Que os juízes encarregados dos Registos Civis não exercem propriamente ne­nhum função jurisdicional.

O caso é que na Comunidad Autónoma de Galicia há juízes mais papistas do que o Papa. Interpretam da maneira mais restrita o texto do novo art. 55 da Lei atinente ao Registo Civil:

El encargado del Registro, a petición del interesado o de su representante legal, procederá a regularizar ortográficamente los apellidos cuando la forma inscrita en el Registro no se adecue a la gramática y fonética de la lengua española correspondiente. (Art. 3.º da Ley 40/1999)

Deixo de lado a curiosa condição estabelecida no preceito, mormente porque em castelhano a escrita não é oficial e a pronúncia é bastante diversa segundo as zonas. Porém, não sem paradoxo, há juízes que, aplicando estritamente essa condição a «las demás lenguas españolas», sobretudo à galega, impedem a “portuguesização” dos apelidos galegos deturpados. Permitiriam, por exemplo, que «Montoto» passasse a «Montouto», mas não, que «Lorenzo» seja «Lourenço»; como muito, transigiriam com outra deturpação, como é «Lourenzo».

Pela sua parte, no Guía sobre el cambio de nombres y apellidos y orden de los mismos, editado pelo Ministerio de Justicia, explica-se:

[...] esta Ley concede, a los ciudadanos de las diferentes Comunidades Autónomas con lengua distinta al castellano, la posibilidad de sustituir el nombre propio por su equivalente onomástico en cualquiera de las lenguas oficiales del Estado español, sin necesidad de promover expediente registral, mediante la sola solicitud en el Registro Civil correspondiente.

Mas que é o que acontece também com os nomes? Que esses juízes de Registo Civil que exigem para a «lengua española», que constitucionalmente é a galega, o que não fazem com a castelhana, em que as Yésicas e Jéssicas, as Sandras e as Vanessas abundam, sem necessidade de adequação nem à «gramática» nem à «fonética» da «lengua oficial del Estado».

São esses mesmos juízes os que se negam a celebrar matrimónios em galego...

4. CONCLUO com uma mensagem de esperança, porque não me atrevo a ser optimista: O Graal renovado é alcançável e mesmo exequível:

1.- Avança, mas com muitos atrancos e dificuldades, a normalização do “galego” [o uso de “galego” submetido a normas] por culpa da legalidade vigorada, mas também, para além dela, por desrespeito dos funcionários do Reino de España à Lei espanhola. A correta aplicação da legalidade, o recurso perante os tribunais e, no seu caso, a reforma das Leis pode fazer com que progrida a normalização, embora eivada de raiz.

2.- Por outro lado, parece recuar mais do que manter-se (ou avançar) a naturalização do Galego [o uso espontâneo de português galego na sociedade e nas instituições]. Dificilmente será conseguido algum grau suficiente de naturalização enquanto os cidadãos não tomem consciência da sua condição de galegos, portanto de utentes de português galego, independentemente (se for possível) da sua condição de cidadãos espanhóis de pleno direito.