|
|
|
|
|
|
Palestra no lançamento do seu livro Temas de Linguística Política ANTÓNIO GIL HERNÁNDEZ Ato incluído na programação da «Semana da Galiza em Braga» Braga, 25 de Março de 2006 |
|
Caros
portugueses bracarenses e galegos do Norte: Como
na mesa redonda do sábado anterior disse Ângelo Cristóvão, quero em
primeiro lugar agradecer, em nome da Associação
de Amizade Galiza-portugal o convite dos organizadores desta Semana
da Galiza em Braga, ao Paulo Rúben Reis e ao José Almeida em
particular, e aos assistentes portugueses. Agradeço
também especialmente a presença dos amigos galegos que me acompanham
neste ato, sobretudo a do meu apresentador, Mário, que acaba de
demonstrar que me estima com excesso. Provavelmente
não serei capaz, nos próximos minutos, de dar toda a informação que
desejo. É por isto que confio em que o diálogo ou conversa ulterior
supra as deficiências do que vou dizer. Quero,
antes de mais, escusar-me pelo mau galego e pior português que estou a
falar. 0.
No livro Temas de Linguística Política, cujo lançamento
inicio hoje em Braga, tento analisar alguns aspetos ou algumas dimensões
do processo político nacionalizador do Reino de España, que
violentaram e estão a violentar as relações sociais da Comunidade
“galegófona”. Em adiante digo-lhe Comunidade
Lusófona da Galiza e à sua língua, Português
galego ou Português da
Galiza. Ainda
que os temas tratados pareçam integráveis na Linguística estrita,
constituem na realidade análises rudimentares do que acontece na Galiza,
na Comunidad Autónoma de Galicia e nos segmentos “galegófonos”
da Comunidad Autónoma de Castilla y León e do Principado de
Asturias. São
decerto análises rudimentares. Aviso-o, presuntuosamente, na Nótula
à revisão, com que abro o livro: [...]
Apenas me aventuro a comentar faces da situação idiomática galega antes
por mim ignoradas (ou quase). Exponho-as com o intuito de que outros,
cientistas, sábios ou teorizadores, investiguem (e completem) dados,
discutam teorias (quase nem esboçadas neste texto), compartilhem (ou não)
opiniões e o que houver de saberes: destarte talvez logrem fazer ciência
a partir do que nem alcança o rango de experiência arrazoada. [...] 1.-
Quem assistir na Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva à conferência
debate sobre o tema «O movimento associativo como elemento de defesa da língua
na Galiza», pôde comprovar que os oradores ofereceram panoramas
diferentes da situação galega. Parecia
que, como cavaleiros duma renovada Távola Redonda, deram em oferecer-nos
os atos heróicos, seus e das suas mesnadas, na demanda dum também
renovado Santo Graal. Não quereria apurar a comparação até a converter
em alegoria; por isso apenas aponto parecidos superficiais, a modo de parábola. Seja
como for, pareceu-me perceber que, como os cavaleiros do Rei Artur, cada
um destes novos cavaleiros segue o seu caminho, diverso porque diversos são
os alvos que eles reconheceram e aceitaram. A um observador estranho
poderia parecer que cada cavaleiro procura um Graal diferente, porque o
tem concebido diferente em matéria, em forma e inclusivamente em sentido. Vejamos: Um
dos cavaleiros apresentou, como objetivo imediato, a precisão de
acrescentar os usos comuns ou coloquiais de “galego”, sem especificar
muito bem quê galego, mesmo pondo de lado a referência ao objetivo último,
como se a tarefa dos cavaleiros desta renovada Távola Redonda ficasse em
apenas percorrer caminho e não tentassem conseguir esse renovado Santo
Graal, que abaixo esclareço. Outro
dos cavaleiros lecionou-nos, genericamente, a respeito das possibilidades
estratégicas para lograr o objetivo, também não muito bem delineado.
Mas fê-lo duma maneira tão vaga que qualquer poderia inferir que só
poderiam lograr o fim procurado se um bondoso e inocente Merlim, aliás não
identificado, alcançasse a fazer concórdias cordiais com uma Fata
Morgana, livre de toda a aleivosia e perfídia e deslealdade, embora todos
conheçamos muito bem como é que é. Houve
uma cavaleira, única da Távola, que apontou para o equilíbrio a lograr
entre o esforço do caminho e os objetivos da demanda, entre as práticas
linguísticas do dia a dia e os objetivos imediatos e mediatos, que se
encerram em realizar a plena lusofonidade da Galiza. O
quarto cavaleiro, Ângelo Cristóvão, secretário e representante da
Associação de Amizade Galiza-Portugal, como Galaaz renovado,
amostrou e delineou o objetivo, o novo Santo Graal desta nova demanda: a Língua
Nacional e a consciência que dela deve adquirir a
Comunidade Lusófona da Galiza para não ser engolida pela
Hispanofonia, com que o Reino de España se acha conformado e ainda
mais. Bom,
pois este é o tema do livro Temas de Linguística Política.
Os outros temas andam à roda dele. O
Santo Graal —corrijo-me: nada santo— que os conferencistas disseram
procurar, dum ou doutro jeito, vem denominando-se normalização ou
processo normalizador da sociedade galega, caraterizada como galegófona.
Acho que mais apropriado é (ainda) o nome de Comunidade
Lusófona da Galiza. Que
devemos entender por normalização ou processo normalizador? A
meu ver, consiste simplesmente na superação dos conflitos sociais
surgidos por razão de língua. Consequentemente, vale por paz, não
linguística, mas social, por bem-estarem ou estarem bem os
lusófonos galegos consigo mesmos, com a sua Comunidade e, como por
reverberação, com as outras Comunidades, mormente a mais próxima, a
Hispanófona. Qual
é hoje a Comunidade Linguística normal? (Pensemos,
por exemplo na assente em Portugal, na que se exprime naturalmente em
português. Se estivesse no Reino de España, remeteria às zonas
hispanófonas e só hispanófonas, a Castilla [y León], a Madrid,
mesmo a Andalucía ou a Canarias). Para
abreviar digo que considero normal a Comunidade, constituída ou não em
Estado, na qual os usos linguísticos se acham naturalizados para o
conjunto dos seus integrantes e por eles mesmos, porquanto se identificam
com a língua da Comunidade que os seus dirigentes propõem. Portanto,
nela não há conflitos sociais por razão da língua, embora possa havê-los
por algum pormenor, como o da reforma da ortografia tradicional. Mas
a língua não é discutida. Este
pode ser o critério para considerar que uma Comunidade Linguística ou
segmento de Comunidade está na posse do Graal (que imagino): livre de
pleitos e ambições, goza de paz, sem mais dificuldades que as próprias
da convivência humana. Como
posso definir ou caraterizar essa paz, livre de pleitos e ambições? Vou
ser singelo demais, quase simples. Na Comunidade linguística normal os
usos institucionais, de regra escritos, são vistos e praticados como
conformadores naturais dos usos não institucionais, espontâneos, quer
orais, quer escritos. Eu
denomino esse conjunto de usos pela expressão correlacionamento diglóssico.
Considero que a Comunidade normal frui naturalmente de diglossia não
retorquida, contrariamente à que há (se houver) na Galiza. Porque
na Galiza, desde há muito tempo, os usos institucionais se efetivaram
numa língua alheia, a castelhana. Hoje estão a ser verificados nessa língua
e noutra, nem castelhana nem portuguesa, elaborada propositadamente pelas
instituições espanholas (a meu ver) com dous objetivos: a.
Não interferir gravemente no castelhano nacional e oficial do Reino de
España. b.
Impedir que os cidadãos galegos adquiram a consciência de que ainda são
lusófonos, de que “falam” português, o português galego. 2.-
No capítulo II de Temas de Linguística Política, que
apelido «fundamental», trato do «conceito de diglossia». Começo-o
assim: A
Galiza será normal quando diglóssica. «A Galiza tem de ser
Comunidade diglóssica para se normalizar»: Eis o enunciado da
tese que, trás prolongadas reflexões, estimo menos irrazoável para
delinear a situação definitiva e exequível para a Galiza
(espanhola) e, portanto, guiar os diferentes processos normalizadores. Mas
que devemos entender por diglossia (ou correlacionamento diglóssico)?
Contiuo a citar-me.
A meu ver, [...] factores, são apenas dous os elementos
determinantes da diglossia (ou correlacionamento diglóssico),
a definirem as sociedades normais:
A mesma comunidade de língua,
e só enquanto Comunidade
[...], usa variedades de um mesmo e só diassistema linguístico, duma
mesma língua.
Existe distância, maior ou menor, mas sempre hierarquizada e
normada, entre a variedade
padronizada (hight ou alta ou superior) e as variedades
não expressamente formalizadas (low ou baixas ou inferiores).
Uma e outras, descrevíveis pelos procedimentos da Linguística estrita,
verificam-se, a padronizada,
em âmbitos institucionais, enquanto órgãos político-administrativos de
particular[-es] Estado[-s] a assumem como «representativa» de
comunidade[-s] nacional[-ais], e as não
formalizadas, nos âmbitos não estritamente institucionais,
porquanto as empregam diferentes comunidades de fala, nesses ou noutros
territórios nacionais. Reparem
na Lusofonia galaica: Acontece
que o processo político nacionalizador do Reino de España vem de
longe subtraindo o antigo Graal, de que a gente galega desfrutava enquanto
Comunidade linguisticamente normal. Primeramente foi o Reino de Castela
que, desde o séc. XV ou, antes, desde o séc. XIV, incutiu conflitos vários,
arreigados no idiomático, na luta de línguas. O processo de substituição
de Português galego pelo
castelhano começou a ser (quase) definitivo com a instauração da Casa
de Trastâmara no Reino de Castela, na segunda metade do séc. XIV. Eram
os anos seguintes ao assassínio de Inês de Castro, a galega de colo de garça,
de ideal beleza, unida em amoroso laço ao futuro rei de Portugal, D. Pedro.
Decorrera assim a ocasião, talvez derradeira, em que a união da Galiza com
Portugal, na pessoa dos dous amantes, não pôde realizar-se, apesar de
circunstâncias aparentemente favoráveis (ou acaso por isso mesmo). Para
a Galiza, acho, a história de Inês e D. Pedro é muito mais do que uma
história romântica de amor e de amantes frustrados. Mas, se atendermos aos
processos nacionalizadores da Espanha e Portugal, essa frustração apenas
decorre dum lado... Porém, se atendermos à relação pessoal dum príncipe
português e duma nobre galega, talvez poderemos considerá-la preanúncio
simbólico dos encontros e desencontros e acaso reencontro impossível entre
a Galiza e Portugal... Impossível por razões de Estados, não apenas de
Estado, nem por incompatibilidades sociais. Em
qualquer hipótese, foi por aqueles anos que (a meu ver) começou a sério o
processo desnormalizador da Comunidade
Lusófona, que então maciçamente era a Galiza.
No citado capítulo II de Temas de Linguística Política
assinalo sumariamente as etapas desse percurso desnormalizador,
conferindo-as com os correspondentes momentos histórico-literários
sucedidos nos Reinos de Portugal, de Castela-Espanha (porquanto no discurso
nacional dos «notables» espanhóis España prolonga, sem solução
de continuidade, a entidade nacional de Castilla). Não
vou citar aqui e agora esses momentos. Apenas assinalo genericamente os estados
linguísticos, congruentes com os correlativos histórico-literários,
que, ao longo do tempo, entre os séculos XV e XXI, desembocam na desnormalização
presente: a)
Começou pela supressão factual dos usos escritos de português galego,
que acompanhou a efetiva eliminação dos notáveis galegos quer por
desterro, quer por morte. O povo da Galiza não ficou descabeçado; os seus
dirigentes ou senhores naturais foram paulatinamente substituídos por
nobres castelhanos que traziam os seus servidores e escrivães. O
processo intensificou-se sob a última dos Trastâmaras, Isabel, apelidada
de Católica, antissemita radical e acaso próxima santa da Igreja de Roma.
Foi durante o seu reinado que os organismos eclesiásticos deixaram de ser
galegos para passar a depender dos castelhanos. Em particular as ordens
monacais tiveram a sua cabeça em Valhadolid. O processo chegou ao extremo
de fazer com que nos mosteiros da Galiza os monges galegos ficassem sempre
em minoria. Foi
o primeiro passo —e decisivo— para rapinar o Graal da convivência pacífica
aos galegos, já súbditos da Coroa de Castela. b)
Mas o processo continuou. Depois de impedir que os documentos redigidos em
português galego fossem administrativamente eficazes, o Reino de Castela
foi induzindo nos seus súbditos da Galiza, tanto no povo quanto nos
dirigentes que ainda restavam, a convicção de serem incapazes de
exprimir belamente sentimentos na língua própria. Da
ineficácia administrativa, provocada, passou-se à incapacidade expressiva.
Os testemunhos dessa inferiorização procurada são muitos. É conhecida a
obra do Prof. Alonso Montero, Galicia vista por los no gallegos
(Madrid, 1974). Mais interessante é a do Prof. Caramés Martínez, A
imaxe de Galicia e os galegos na literatura castelá (Vigo, 1993). Dessa
concepção pejorativa da galeguidade, da Terra e dos homens galegos, não
se acha livre Portugal, como é bem conhecido por estes lugares, embora
talvez essa desvalorização seja um resto mais do domínio castelhano. Seja
como for, o auto-ódio, induzido, foi apropriando-se da gente galega, que
estimou procedente, para se libertar dele, o esquecimento radical da sua língua
e da sua cultura. Não
é paradoxal que essa erradicação da galeguidade (na realidade
auto-/ e hetero-mutilação) se torne em rejeito também radical da
portuguesidade, nomeadamente da língua e da cultura. Nesta atitude e
processo há mais do que resto de domínio castelhano. c)
Desde esse estado de abafamento em que, no século XIX, se achavam o povo e,
correlativamente, os «notables» espanhóis com sensibilidade para a situação
do «seu» povo, é que começa a tímida recuperação dos usos cultos
de “galego”, inicialmente líricos, mas cedo também dramáticos e
narrativos. Embora escassos, são sumamente esclarecedores (cito: O
divino sainete ou Majina ou a filla espúria). A
sagrada trimurti do Pré-Ressurgimento (ou Primeiro «Rexurdimento»)
literário da Galiza, Rosália de Castro, Manuel Curros Enríquez e Eduardo
Pondal Abente, evidenciam o sentimento fragmentado da sociedade galega, em
que se acham inseridos: testemunham, por esta ordem, a tradição popular
recriada, a liberdade republicana e laica, o universalismo
inicialmente lusófono. Enquanto notáveis-«notables», mistos,
exploraram, mercê da expressão lírica e sob formas relativamente
castelhanizadas, a consciência de serem nacionalmente difusos, nem espanhóis
de todo, nem ainda galegos. Menção
à parte merece João Manuel Pintos Vilhar, jurista residente em Ponte
Vedra, que antes dos citados publicou, em 1853, um método bilingue para
aprender a ler e escrever a língua galega. Faz com que um gaiteiro (ele próprio),
galego-utente, ensine a língua da Galiza a um tamborileiro (um companheiro
jurista), hispanófono. Examino
com alguma detenção as propostas de Pintos no capítulo 7, «caraterizador»,
dos Temas de Linguística Política, ao tempo que as confiro
com as de Duarte Nunes de Leão para o português da época filipina e com
as do saudoso Prof. Rodrigues Lapa, já no século XX, para o Português
galego. Pouco
e pouco os notáveis, galegos inicialmente com insegurança, foram
adquirindo consciência da sua missão perante o povo: Foram as pessoas
pertencentes às primeiras Irmandades da Fala e à Geração NÓS,
junto de outras adscritas a grupos que as precederam e as acompanharam, as
que elaboraram as pautas mínimas da nacionalidade galaica junto com os
primeiros textos redigidos conscientemente num “galego” popular, mas
procuradamente culto. Cumpre
assinalar que o fizeram em diálogo, mais ou menos continuado, com notáveis
portugueses, de que vou citar dous nomes: Leonardo Coimbra e Teixeira de
Pascoaes. Aquele visitou Acrunha por intermediação de João Vicente
Biqueira, segundo narra pormenorizadamente A nosa Terra (núm. 147,
15 de Setembro de 1921); paradoxalmente o segundo não pisou nunca terra
galega, embora tivesse relação epistolar nutrida com João V. Biqueira e
Álvaro Cebreiro, notáveis lusistas residentes em Acrunha e
esclarecidos irmadinos dessa cidade. Foi
tarefa de todos eles, notáveis galegos, com o seu povo, e notáveis
portugueses, a de se aproximarem do novo Graal, da convivência recobrada na
língua universal e própria, que no Sempre em Galiza Castelão
qualificou de extensa e útil. Este político e artista e humorista galego
é um dos meus referentes sobretudo nos capítulos finais de Temas de
Linguística Política. d)
A guerra civil (1936-39) e o sistema político-administrativo surgido dela
quebraram a continuidade dum processo tão dificultosamente iniciado.
Paradoxalmente os ditadores português e espanhol conseguiram um
entendimento (aparente, pelo menos), em prol sobretudo do nacionalismo
espanhol, que contradizia a respetiva condição nacional: Nem Salazar
conseguiu nenhum progredimento do português no Reino de España nem
Franco, galego de nação, protegeu a língua da Terra em que “o
nasceram”. Apesar
de tudo, houve empresas de relacionamento galaico-português, dignas de ter
em conta não apenas como objeto de estudo, mas como modelo de futuras ações
comuns. Estou a referir-me às atividades da Livraria Cruz, desta cidade de
Braga, lá, por volta de 1955: a revista 4 Ventos e as obras de
portugueses e galegos, como Bouça Brei e Carré Alvarelhos, publicadas como
complemento da revista. Seja
como for, nos últimos anos do franquismo (1960-1977) a Galiza conheceu o
renascer inquieto duma determinada galeguidade com os prós e os contras que
hoje ainda arrastamos. Foi levado adiante por pessoas com militância política
de esquerdas, no PCGa, seção galega do PCE, e nos partidos nacionalistas
galegos, constituídos havia pouco tempo. A teima popularista de que adoeceu
o Pré-Ressurgimento literário do séc. XIX e o Ressurgimento do séc. XX,
acrescentou-se contagiada pelas doutrinas marxistas, leninistas e maoístas,
não adequadamente assimiladas pelos aspirantes a revolucionários
libertadores da Pátria Galega. Na
realidade, esses presumíveis libertadores eram filhos da classe média
galega ou da classe camponesa,educados e instalados no castelhano. É por
isso que o seu popularismo deve ser explicado como conduta reativa à
desgaleguização intensa que na Galiza levou adiante o sistema educativo do
Reino de España e se acompanhou pela exigência de uso exclusivo de
castelhano nos âmbitos e textos oficiais e pela crescente e maciça invasão
dos média, a exprimirem-se exclusivamente em castelhano. Antes
da denominada «Transición democrática» (iniciada em 1977), o Reino de
España, ainda franquista, tentou modernizar o sistema educativo mercê
da «Ley General de Educación» (1970), auspiciada pelo ministro Villar
Palasí. Foi na sua virtude que a Real Academia Galega elaborou as primeiras
(?) Normas ortográficas e morfolóxicas do idioma galego
(1970-1971), que foi criado o «Instituto de la Lengua Gallega» (1971),
dependente da «Universidad de Santiago de Compostela», cujos métodos de
aprendizado de “galego” intitulados Gallego 1, Galego 2 e Galego
3, surgiram contra a tímida aproximação do português, que espíritos
perspicazes perceberam nas normas académicas. De
facto, o «Instituto de la Lengua Gallega», dirigido pelo Prof. García
González, condicionou ou, antes, determinou a nova e “revolucionária”
definição do “galego” como «lingua de seu», independente da
portuguesa e da castelhana, embora o fundamento ou a escusa dessa «opção»
foi o respeito à fala do povo, que os «revolucionários» acima citados
conformaram nos seus graffiti, panfletos e publicações. Na
realidade as normas elaboradas pelos membros desse Instituto universitário
e hoje continuadas nas NOMIGa (1982.1983.1995.2003) são fortemente
dependentes das castelhanas não apenas nas grafias, mas também na
morfologia e sobretudo no léxico. É
com essa sanção académica (de instituições espanholas) que, depois da
«Transición democrática», as instituições administrativas (do Reino
de España), autonómicas e não autonómicas, dizem pretender normalizar
os usos de “galego” apenas no território da Comunidad Autónoma de
Galicia e não nas zonas limítrofes em que ainda há numerosos
galego-utentes. Mas é pretensão (e propaganda) que nunca farão com que a Comunidade
Lusófona da Galiza espanhola alcance de novo o Santo Graal da
normalidade social em português galego. O
cálice que, até agora, o Reino de España impõe aos lusófonos
galegos é taça de paixão e morte, de auto-suicídio. Afirmo-o
baseando no que estabelecem as Leis Fundamentais do Reino. Começo pela Constitución
española (de 1978); esta ordena os usos linguísticos no art. 3.º (que
leio em castelhano):
1.
El castellano es la lengua española oficial del Estado. Todos los españoles
tienen el deber de conocerla y el derecho a usarla.
2. Las demás lenguas españolas serán también oficiales en las
respectivas Comunidades Autónomas de acuerdo con sus Estatutos.
3. La riqueza de las distintas modalidades lingüísticas de España
es un patrimonio cultural que será objeto de especial respeto y protección. A
análise apenas gramatical dos parágrafos primeiro e segundo evidencia o
seguinte, que cito do Avanço aos Temas de Política Linguística
(colocado na parte final do livro): [A]
diferença [na redação] não só remete a uma situação então [1978]
real («el castellano» era já oficial no tempo da redação do art. 3.º,
enquanto «las demás lenguas españolas» ainda não o eram, portanto, serão).
Corresponde-se sobretudo com a valorização desigualitária das Comunidades
Linguísticas existentes no RdE. A
leitura do art. 5.º do Estatuto de Autonomía para Galicia,
concordante com o parágrafo 2. do artigo constitucional, confirma a
desigualdade jurídico.administrativa entre as Comunidades Linguísticas
(incluídas e ainda não integradas no Reino de España). Comprovemo-lo:
1. La lengua propia de Galicia es el gallego.
2. Los idiomas gallego y castellano son oficiales en Galicia y todos
tienen el derecho de conocerlos y usarlos.
3. Los poderes públicos de Galicia garantizarán el uso normal y
oficial de los dos idiomas y potenciarán la utilización del gallego en
todos los órdenes de la vida pública, cultural e informativa, y dispondrán
los medios necesarios para facilitar su conocimiento.
4. Nadie podrá ser discriminado por razón de la lengua. Acho
que são pertinentes duas observações: 1.ª
A primeira atinge ao nominalismo substancialista com que o vocábulo
«gallego» foi consagrado pelas instituiçoes do Reino. Se o «gallego» é
«gallego», é que não é português. Gloriosa inconsequência! Lembro que
no Reino e fora dele o «castellano», «lengua española oficial del Estado»,
é chamado indiferente «español», contra o estabelecido no art. 3.1. da Constitución,
que acima citei. E não acontece nada. Antes, todo o mundo entende que são
dous nomes para uma mesma e idêntica realidade. Porém, essas mesmas
pessoas não permitem igual liberalidade com o «gallego», que, no Reino
de España, poderia ser galego, sendo também de pleno direito «português». Se
não se acredita no que digo, saiba-se que existe uma sentença no sentido
assinalado relativamente ao uso legítimo da Norma AGAL, mas não da
escrita comum portuguesa. 2.ª
A segunda refere-se ao retoricismo vácuo em que se acha
mergulhado tudo o relativo ao que nas esferas da «Autonomía» chamam «normalización
lingüística». Não preciso acudir à prática «normalizadora» levada
adiante por essas instituições; basta com ler atentamente o citado art. 5.º
do Estatuto de Autonomía para Galicia, que sim é respeitado e
escrupulosamente cumprido no atinente ao uso de castelhano. Se
o «galego» é apenas objeto de direito a conhecer e o castelhano, porém,
é objeto de dever de conhecer, dificilmente «[l]os poderes públicos de
Galicia [poderão garantir] el uso normal y oficial de los dos
idiomas», como também não poderão potenciar «la utilización del
gallego en todos los órdenes de la vida pública, cultural e informativa»
nem poderão dispor «los medios necesarios para facilitar su
conocimiento». Pela
simples razão de que, não existindo o dever de o conhecer, o uso de galego
depende da livre vontade de cada cidadão, enquanto que nenhum cidadão pode
alegar desconhecimento de castelhano por o seu conhecimento ser obrigado. Quer
dizer, a Administração espanhola pode dirigir-se a todos os cidadãos
espanhóis em castelhano, também aos que preferem usar outra «lengua española»,
sem que estes possam acusá-la de trato discriminatório; porém, os cidadãos
que preferirem usar o castelhano, sim poderão acusar a Administração
autonómica de trato discriminador, se esta se dirigir a eles em galego (ou
em basco ou em catalão). a)
Uma primeira consequência atinge ao facto de o parágrafo 4. do art. 5.º
citado (Nadie podrá ser discriminado por razón de la lengua) se
reduzir a pura retórica. Com efeito, se um galego-utente, lusófono ou não,
tentar ser respeitado no seu direito a usar a «lengua propia de Galicia»,
poderá receber a resposta surpreendente de não ser discriminado «por razón
de la lengua, porque tem o dever de conhecer o castelhano. b)
Uma segunda consequência refere-se à sociedade lusófona da Galiza: a sua
situação, no presente estado de cousas, estará inçada de conflitos: a
convivência pacífica será o Graal inexequível, porque sempre poderá
haver um cidadão lusófono impedido de desenvolver-se com normalidade na
sua sociedade natural, quer dizer, discriminado «por razón de la lengua». 3.‑
Na Comunidad Autónoma de Galicia (dentro da situação espanhola,
institucional e para-institucional) prevalece o antilusismo,
entendido como recusação das formas linguísticas semelhantes às
portuguesas. Arreu esse antilusismo se torna em antiportuguesismo,
cujo efeito mais visível é a aniquilação de formas societárias e de
tradições populares, sensivelmente parecidas às portuguesas. Acontece
também que a institucionalização das «lenguas propias» —ou
autonómicas— e dos assuntos relativos a elas fora declarada competência
exclusiva das correspondentes Comunidades Autónomas de acordo com os
«respectivos Estatutos de Autonomía», a teor do art. 3.º § 2 da Constitución española (1978). Quer
dizer, são assuntos centrifugados para os governos da periferia do
Estado, enquanto este se reserva os assuntos relativos à língua nacional
do Reino e oficial do Estado. Assim, a institucionalização do “galego”
apresenta-se coutada: A)
Na formalização. Com efeito, as referidas Normas Ortográficas
e Morfolóxicas do Idioma Galego (NOMIGa) foram sucessiva e
procuradamente elaboradas de modo que o “galego estándar” divirja do
português padrão. Para além, o Decreto (1982) de “normativización”
e a “Disposición adicional” da Ley 3/1983 de normalización linguística
costumam ser interpretados de jeito restrito e restringente pelas
autoridades autónomicas do Reino de España até ao ponto de a
interpretação acarretar o incumprimento do exercício de direitos
fundamentais. B)
Essa cativeza, segundo o discurso e os dirigentes hoje dominantes nos
assuntos da “língua galega”, parece concordar com o prescrito no art.
3.º da C.E. [1978] e no art. 5.º do EAG [1980], que acima citei. Contudo,
acho, apesar de tudo, que é interpretação nada correta e mesmo errada,
porquanto no Reino de España e em geral na Hispanofonia a ortografia
não é objeto nem de Leis (de Parlamentos) nem de Decretos (de Governos). Explico-me:
O “galego”, que é como costumam denominar-se a «lengua propia de
Galicia», bem poderia ser ortografado como português, da mesma maneira
que, na Hispanofonia, o “argentino” e o “mexicano” e o
“cubano”... são cobertos pela mesma e única Ortografía española,
elaborada pelas academias todas dessa área linguística. A
modo de exemplo, refiro a seguir alguns casos de repressão, mais ou menos
difusa, da galeguidade por razão não já de língua, mas de ortografia;
dentre os muitos que poderia aduzir. Em todos eles adverte-se uma procurada
repressão da Lusofonidade galega. A.-
Acontecimento institucional I: Como
acima disse, em 1970, na última época do franquismo, é promulgada a Ley
General de Educación, conhecida como «Ley Villar Palasí». Nela
previa-se a introdução das línguas regionais (basca, galega, catalã)
para os primeiros anos do currículo escolar (Enseñanza
General Básica). É por isso que na altura (1970-1971) a Real Academia
Galega publica umas Normas Ortográficas e Morfolóxicas do Idioma Galego
decalcadas da ortografia castelhana, embora nalguns aspectos se aproximam da
ortografia portuguesa. Mas
em 1971 funda-se o «Instituto de la Lengua Gallega» que imediatamente
publica um método de aprendizado da ”língua galega” [sic], intitulado Gallego
1 (em castelhano). Parece portanto que é método de aprendizado
destinado a hispanófonos ou utentes nativos de castelhano. Contudo, é
nesse método que ficam estabelecidas as «Normas ortográficas e morfolóxicas»
do ILGa, abertamente contrárias das publicadas pela RAGa. Assinalo dous
pontos elucidativos: a)
A RAGa fixa em -ais o plural dos substantivos e adjectivos em -al
(animal, animais), enquanto o ILGa ensina que essas palavras devem
fazer o plaral em -ales (animal, animales). b)
A sequência “forma verbal acabada em -r ou -s” + artigo
definido (o, a, os, as), segundo a RAGa, conserva a forma correlativa
(comer o caldo), enquanto, segundo o ILGa, deve ser grafado o fenómeno
de fonética sintática frequente nas falas galegas: não comer o caldo,
mas “come-lo caldo”. Ambas
escolhas “ilgaeiras” afastam do português comum (ou padrão) o
“galego” que começava a ser padronizado. B.-
Acontecimento institucional II: Umas
Normas ortográficas do idioma galego (publicadas no BOXG em Junho de
1980) foram elaboradas por uma Comisión de Lingüística, que fora
nomeada pela Consellería de Educación e Cultura (Boletín
Oficial da Xunta de Galicia núm. 7, Outubro de 1979). A Comisión
estava presidida pelo Prof. Carvalho Calero, primeiro catedrático de
Galego, na então única Universidade espanhola da Galiza, e partidário da
aproximação do “galego” ao português. O Secretário da Comisión
era o Prof. Rodríguez Fernández, atual catedrático de Português na
Universidade compostelana. As
Normas elaboradas pela Comisión, pode dizer-se, eram normas
de consenso, porquanto à Comisión pertencia, entre outros, o
presidente da Subcomisión de Programación e Textos da Comisión
Mixta Ministerio de Educación-Junta de Galicia e depois director do Instituto
da Lingua Galega, Antón Santamarina Fernández, e o que no seguinte
governo foi Conselleiro de Educación e Cultura, Filgueira Valverde. As
Normas ortográficas do idioma galego foram publicadas no BOXG de
Junho de 1980, mas cedo foram neutralizadas por umas «contranormas» que
emitira a citada Subcomisión de Programación e Textos, que foram
enviadas em Julho de 1980 a todos centros escolares da nascente «Autonomía».
A diferença entre umas e outras consiste justamente na condição
expressamente isolacionista ou antilusista das «contranormas», na
realidade normas gráficas que o ILGa sustinha então. Vou-me
permitir fazer algumas citações interessantes das Normas. O então
«Conselleiro de Educación e Cultura», Alejandrino Fernández Barreiro,
diz na parte introdutória ser tarefa da Comisión sentar
as bases operativas para acometer, a nivel oficial, a normalización lingüística
e gráfica da Língua Galega, a partir de critérios que puderan merecer
xeral aceitación. (p. 7) Já
no «Limiar» explica a Comisión:
Este texto finalmente fixado é o que agora se publica, e debe
entender-se que a calificación de definitivo que se lle pode dar, refere-se
ao trámite, que nel se consuma, do traballo da Comisión; pois claro está
que nen sistema ortográfico algun —de calquer idioma que sexa— pod
manter-se indefinidamente inalterado, nem moito menos caberia esa
invariabilidade tratando-se dunha língua, como o galego, na que o proceso
de normalización é particularmente laborioso e delicado, de unha parte
polos problemas que entraña a iliteralidade que presidiu a vida da nosa
fala durante séculos, e de outra pola complexa rede de relacións que,
tanto do ponto de vista estritamente lingüístico como do ponto de vista
sociolóxico, afectan ao galego e aos idiomas hispánicos cos que se acha en
contacto.
Con isto quer-se indicar que se tivo moi en conta o carácter dinámico
que, mais que outros procesos, caracteriza o proceso de normalización
ortográfica da nosa língua. Non pretendemos que se revisen con nervosa
frecuéncia as normas agora adoptadas, mais somos conscientes de que a
degradación en que viveu o idioma de Galiza, excluído praticamente durante
séculos do mundo cultural, non nos permite reintegrá-lo abruptamente nesse
mundo, e por iso prevemos unha futura reorganización da ortografia do
idioma, fundada en maior medida na tradizón literária e na conduta que
orienta os sistemas de formas lingüísticas afins. Deixamos aberta a
posibilidade dunha ortografia, pois, mais histórica, ou mais económica, ou
mais solidária de outras formas do románico-hispánico ao que o galego
pertence, non só como prática usual no futuro, senón como antidipo, a título
experimental, en círculos cultos, segundo, por outra parte, xa se ven,
notoriamente ensaiando. (pp. 11-12) Ao
tratar O alfabeto estabelece-se no ponto 1.3. «En textos antigos e
nos escritores que empregan a ortografia histórica usan-se os signos j
(xota); g (co nome de xe) + e, i; ç e outros.» (p.
14) As
regras de acentuação gráfica são substancialmente as do português,
embora por pressão dos membros isolacionistas da Comisión há
precisões que as aproximas da acentuação do castelhano. Bom:
As «contranormas», sob pretexto de suprimir essas ambiguidades e sobretudo
por «razóns de tipo pedagóxico» impõem a acentuação à castelhana.
Sem mais. C.-
Recursos perante o «Tribunal
Superior de Justicia de Galicia». Por
volta de 1986 Isaac Alonso Estraviz e eu recorremos contra a Universidade de
Compostela perante a Sala de lo Contencioso do Tribunal Superior
de Justicia de Galicia. Tudo ía pelo bom caminho (parecia-nos) até que
a Sala «para mejor proveer» decidiu pedir um «informe» à Real
Academia Galega sobre os nossos escritos. Dado que redigíramos uns em
castelhano, outros em Norma AGAL e outros em português padrão, a
Sala perguntou à RAGa o que nós escrevêramos era galego. A
RAGa, em escrito escueto assinado pelo presidente, D. Domingo García-Sabell,
então também Delegado del Gobierno de la Nación, respondeu que os
nossos escritos não se ajustavam às NOMIGa académicas. Quer
dizer, não negou que fosse galego “isso” em que estavam redigidos, mas
que, a teor do critério de correção idiomática fixado pela RAGa, tinham
erros de ortografia. Cumpre
advertir que no Reino de España os erros ortográficos não anulam a
validez dos escritos que os cidadãos elevarem às autoridades, quaisquer
que forem estas. Porém, a a Sala de lo Contencioso do Tribunal
Superior de Justicia de Galicia sentenço que os nossos escritos não
eram admissíveis nem portanto tramitáveis por não seguir as normas ortográficas
e morfolóficas da RAGa. Quer
dizer, impediu-nos exercer os nossos direitos de cidadãos por uma simples
questão de cacografia. Ou não tão simples, porquanto a Sala, constituída
pelos seis juízes que então estavam adscritos a ela, não teve nenhum
inconveniente em incumprir o art. 24.º § 1.: Todas
las personas tienen derecho a obtener la tutela efectiva de los jueces y
tribunales en el ejercicio de sus derechos e intereses legítimos, sin que,
en ningún caso, pueda producirse indefensión. (Acrescentarei
um dado curioso: Um dos juízes ditara algum tempo anterior três sentenças
redigidas em Norma AGAL. Era esperável que aduzisse um «Voto
particular», mas não o fez...) Desde
aquela entendi que os direitos do cidadãos são muito menos importantes do
que a Lengua Nacional do Reino. Devia preservar-se não apenas a sua
dignidade, mas a sua exclusividade na relaçao dos cidadãos com as instituições,
sem intromissões de línguas nacionais alheias, como neste caso era a
portuguesa. (Advertirei
ao caso que, se tivéssemos redigido os nossos escritos no “galego” não
oficializado, mas auspiciado pelas instituições espanholas, nessa hipótese
poderíamos ter recebido a «tutela judicial efectiva».) D.-
A repressão “gráfica”
mormente nos âmbitos do ensino. Dentre
os atos repressivos da Administração espanhola na Comunidad Autónoma
de Galicia contra docentes lusófonos, para além, respeitosos com a
legalidade vigorada no Reino sobre “ortografía”, poderia comentar os
numerosos que no seu dia referiu o grupo Docentes contra a repressão
linguística. Contudo, apenas vou ficar, brevemente, no meu caso, não
apenas porque o conheço melhor, mas porque acabou bem. Não sei se poderia
servir para abrir uma via de defesa esperançada face a outros de final
infeliz. Bom,
ao caso. Eu ministrava, em 1993, aulas de língua a estudantes de
COU, ultimo ano de Secundária. Na realidade o programa era um tratadinho de
linguística geral, embora referida à «lengua española». Seja
como for, aquele ano Puerto Rico fora declarado território bilingue, anglófono
e hispanófono. O jornal madrileno e monárquico ABC lançou um terrível
artigo editorial contra essa decisão do «governor» porto-riquenho e de
passagem acusava o inglês de língua agressiva (do castelhano), ao tempo
que denunciava os males do bilinguísmo. Eu
achei que aquele texto poderia servir de tema de trabalho aos meus
estudantes. Em má hora o fiz! Coloquei o editorial em dupla coluna junto
dum texto fictício, meu, em que apenas apliquei o do ABC à situação
da Galiza: Onde dizia inglês eu escrevi castelhano e onde, castelhano,
galego. As denúncias contra o bilinguísmo deixei-as literais. Reconheço
que os estudantes ficaram confusos, não sabiam bem que responder. Bom,
passado esse ano académico e começado o seguinte, recebo, em 18 de
Novembro, a visita dum Inspector “amigo”; comunica-me que estou
denunciado, entre outras faltas, por «explicar castelhano en gallego
reintegrado», entenda-se em português ou em quase português. Advirto
que a legalidade então vigorada (e a atual) manda que os Departamentos de
Castelhano e de Galego nos coordenemos para nos distribuir a matéria
“linguística” de modo que não repitamos explicações numa e noutra
aula. Por outro lado, um dos temas a tratar nos territórios bilingues do Reino
de España e não apenas na Comunidad Autónoma de Galicia é o
das interferências entre as línguas própria e comum. Por aí é que
conduzi a minha defesa. E acabei absolvido de culpa e pena. Mas
o que então continuei a aprender é o facto de o Reino se não preocupar
com a competência linguística que os seus súbditos puderem lograr, quer
de castelhano, quer doutras línguas. O que o Reino e os seus custodes
procuram é fixar certos a fronteira perigosa; concretamente, evitar que os
galegos percebam que ainda são lusófonos; que, como dizia Murguia em 1891
e em Tui, do outro lado da raia o galego é língua nacional. E.-
Discriminação na mudança de nome
e apelidos. Acabarei
com uma leve referência ao que acontece com as pessoas galegas que
desejarem mudar de nome e/ou de apelidos para voltar aos genuínamente
galegos. Entenda-se: aos propriamente lusófonos. Essa
mudança foi sancionada pela Ley 40/1999, de 5 de noviembre, sobre nombre
y apellidos y orden de los mismos, desenvolvida pelo Real Decreto
193/2000, de 11 de febrero, de modificación de de determinados artículos
del Relamento del Registro Civil en materia relativa al nombre y apellidos y
orden de los mismos. Cumpre
advertir: 1.º
Que os Registos Civis são competência exclusiva do Estado, não
transferida às Comunidades Autónomas. 2.º
Que os juízes encarregados dos Registos Civis não exercem propriamente nenhum
função jurisdicional. O
caso é que na Comunidad Autónoma de Galicia há juízes mais
papistas do que o Papa. Interpretam da maneira mais restrita o texto do novo
art. 55 da Lei atinente ao Registo Civil: El
encargado del Registro, a petición del interesado o de su representante
legal, procederá a regularizar ortográficamente los apellidos cuando la
forma inscrita en el Registro no se adecue a la gramática y fonética de la
lengua española correspondiente. (Art. 3.º da Ley 40/1999) Deixo
de lado a curiosa condição estabelecida no preceito, mormente porque em
castelhano a escrita não é oficial e a pronúncia é bastante diversa
segundo as zonas. Porém, não sem paradoxo, há juízes que, aplicando
estritamente essa condição a «las demás lenguas españolas», sobretudo
à galega, impedem a “portuguesização” dos apelidos galegos
deturpados. Permitiriam, por exemplo, que «Montoto» passasse a «Montouto»,
mas não, que «Lorenzo» seja «Lourenço»; como muito, transigiriam com
outra deturpação, como é «Lourenzo». Pela
sua parte, no Guía sobre el cambio de nombres y apellidos y orden de los
mismos, editado pelo Ministerio de Justicia, explica-se: [...]
esta Ley concede, a los ciudadanos de las diferentes Comunidades Autónomas
con lengua distinta al castellano, la posibilidad de sustituir el nombre
propio por su equivalente onomástico en cualquiera de las lenguas oficiales
del Estado español, sin necesidad de promover expediente registral,
mediante la sola solicitud en el Registro Civil correspondiente. Mas
que é o que acontece também com os nomes? Que esses juízes de Registo
Civil que exigem para a «lengua española», que constitucionalmente é a
galega, o que não fazem com a castelhana, em que as Yésicas e Jéssicas,
as Sandras e as Vanessas abundam, sem necessidade de adequação nem à «gramática»
nem à «fonética» da «lengua oficial del Estado». São
esses mesmos juízes os que se negam a celebrar matrimónios em galego... 4.
CONCLUO com uma mensagem de esperança, porque não me atrevo a ser
optimista: O Graal renovado é alcançável e mesmo exequível: 1.-
Avança, mas com muitos atrancos e dificuldades, a normalização do
“galego” [o uso de “galego” submetido a normas] por culpa da
legalidade vigorada, mas também, para além dela, por desrespeito dos
funcionários do Reino de España à Lei espanhola. A correta aplicação
da legalidade, o recurso perante os tribunais e, no seu caso, a reforma das
Leis pode fazer com que progrida a normalização, embora eivada de raiz. 2.-
Por outro lado, parece recuar mais do que manter-se (ou avançar) a
naturalização do Galego [o uso espontâneo de português galego na
sociedade e nas instituições]. Dificilmente será conseguido algum grau
suficiente de naturalização enquanto os cidadãos não tomem consciência
da sua condição de galegos, portanto de utentes de português galego,
independentemente (se for possível) da sua condição de cidadãos espanhóis
de pleno direito. |