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À
COMISSÃO DE PETIÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU
Exmos. Senhores:
As associações culturais e cidadãos assinantes, tendo conhecimento de
uma decisão das instituições europeias em que se admitiu a
possibilidade de utilização, de forma oficial e em determinadas circunstâncias,
do “galego” como língua diferenciada da conhecida internacionalmente
como língua portuguesa,
MANIFESTAMOS:
- A língua da Galiza,
ou galego, sob o nome de português, já é língua oficial do
Parlamento Europeu, e os cidadãos espanhóis lusófonos que se
reconheçam como tais podem usá-la nas instituições europeias. Um
claro exemplo é o representado pelos ex-deputados galegos que,
durante as anteriores legislaturas, decidiram usar, oralmente e por
escrito, a língua da Galiza nas suas intervenções: os Sres. José
Posada e Camilo Nogueira (ver:
http://www.empresas.mundo-r.com/31088W0001/language.htm), que falaram
e escreveram habitualmente o português com sotaque e léxico da
Galiza, foram traduzidos para as outras línguas pelos funcionários
que no Parlamento Europeu realizam traduções da língua portuguesa.
Em consequência, os representantes europeus dos estados espanhol e
português têm a obriga, por respeito aos seus respetivos cidadãos,
de chegar a um acordo sobre os usos do português nas instituições
europeias.
- A pertença da
Galiza ao âmbito linguístico lusófono foi reconhecida em documentos
internacionais, aquando a realização dos Encontros de Unificação
Ortográfica do Rio de Janeiro (1986) e Lisboa (1990), em que a Comissão
Galega do Acordo Ortográfico —integrada por entidades não
governamentais com capacidade legal para decidirem em questões de
ortografia—, foi convidada oficialmente para participar, como
observadora, nas citadas reuniões, tendo participado na elaboração
dos citados Acordos e aderido aos documentos oficialmente aprovados,
junto das delegações dos países de língua oficial portuguesa na
altura: Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique
e São Tomé.
- Nenhum
organismo científico internacional de prestígio defende a existência
de uma “língua galega” divergente da portuguesa. Os mais
importantes investigadores do âmbito românico, inclusos os
portugueses e brasileiros, fazem parte da corrente linguística que
reconhece a unidade estrutural do galego e o português. Um caso
parelelo é o do catalão, por vezes denominado “valenciano”
em Valência, sem por isso deixar de ser a mesma língua. Neste
sentido, as diferenças entre o português da Galiza e o de Portugal
ou do Brasil são semelhantes às que podemos observar entre o inglês
europeu e o americano; o neerlandês de Flandres e o de Holanda; o
alemão da Suíça e o alemão padrão, o que nunca originou o
reconhecimento oficial de novas línguas diferenciadas.
- O artigo IV.10 do
projeto da Constituição Europeia, modificado por uma iniciativa do
governo espanhol, favorece a consideração parcial da oficialidade do
galego como língua diferente da portuguesa, o que representa um
atentado contra a unidade desta língua. Implica também um intento de
agressão contra os direitos civis e a dignidade dos cidadãos
galegos, a cuja língua se aplica um critério que não seria admitido
para nenhuma outra língua europeia.
- Os organismos
europeus que adoptaram tal decisão, ao legitimarem o separatismo
linguístico do galego, não estão a reconhecer nenhum novo direito
aos cidadãos espanhóis da Comunidade Autónoma da Galiza -que já
podiam endereçar-se às instituições europeias na sua língua-, mas
favorecem os interesses expansionistas do castelhano
em prejuízo da lusofonia da Galiza, e abre o caminho para a desagregação
de línguas nacionais faladas em diferentes estados. Assim
qualquer governo com aspirações nacionalistas poderia promover a
divisão do alemão, o italiano, o neerlandês, o francês ou o
romeno, línguas que poderiam correr o mesmo risco.
- Julgamos que as
instituições europeias têm, entre as suas missões, a defesa do
património cultural dos povos europeus e que, neste sentido, devem
considerar todas as línguas sob os mesmos critérios, sem distinção;
que deve agir à margem do nacionalismo dos estados (que infelizmente
caracterizou a história do século XX); que não deve admitir a
discriminação dos cidadãos em função da língua, que deve
proteger as minorias linguísticas e nacionais em territórios de
outros estados.
- Consideramos, em
definitivo, que o Parlamento Europeu não deve favorecer uma política
linguística que promova de uma forma tão visível, tão nítida, os
interesses de um estado (o Reino da Espanha) prejudicando os de uma
minoria nacional (a Galiza), de um estado vizinho (a República de
Portugal) e do conjunto da lusofonia.
Por tudo isto, os abaixo-assinantes, no
exercício do direito de petição
SOLICITAMOS:
Que as instituições europeias se abstenham de promover a segregação
linguística das minorias nacionais, e seja reafirmada a unidade da língua
portuguesa, nacional ou oficial na Galiza, Portugal, Brasil, Angola, Cabo
Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor Lorosae.
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