IRMANDADES DA FALA DA GALIZA E PORTUGAL

 

 Rua B. Corbal, 27, 8º C-D - Apartado, 12 – 36080 PONTE VEDRA (GALIZA)
Telefones: 34 986 851124 Telefax: 34 986 85
1632


Edifício Miguel Dantas, 6º B - Av. Miguel Dantas, s/n 

4930-678 VALENÇA DO MINHO (PORTUGAL) 


 

 

(Texto enviado em resposta à associação Movimento Defesa da Língua)

   

 

MMI/XII/V Ponte Vedra – Braga

 

MDL/ Apd. 27 - TUI


Da nossa maior consideração,

                                               confirmamos resposta e mail e esclarecemos:

1. As Irmandades da Fala da Galiza e Portugal, legalizadas nos dois estados ibéricos, constituem uma Associação Cultural Lusófona, tendo por fim a divulgação e promoção da língua portuguesa, que em todas as variantes do diassistema constitui a 2ª língua românica do mundo (Diário da República, 1991), que anexamos. Portanto só intervém em processos, congressos, reuniões, etc. que visem a defesa da língua portuguesa; nada têm a ver com o chamado reintegracionismo na Galiza, que acabou com o Acordo Ortográfico de 1986, em que as Irmandades da Fala, com outras ONG, interviram através de uma Delegação ad hoc, nascida de uma Comissão Galega do Acordo Ortográfico, constituída em Ponte Vedra em Fevereiro de 1985, sob presidência do prof. Alves Cristóvão, presidente da CNALP e prof. da Universidade de Lisboa, português; do prof. Luís Polanah da Univ. do Minho, Braga, moçambicano, e do prof. Carvalho Calero, da Univ. de Santiago, prof. de Língua Galega.

         2. As Irmandades da Fala da Galiza e Portugal defendem a lusografia (Luís Adriano Carlos) do Acordo Ortográfico de 1990, que unificou as variedades galega, portuguesa e brasileira do nosso diassistema, em que intervimos ativamente os Galegos, com Portugueses, Brasileiros e Africanos Lusófonos (PALOP); além do mais, defendemos a lusofonia no sentido da ortofonia fixada pelo Dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, e não só, que vale para todas as realizações do nosso diassistema na variedade do PE (Português Europeu), que seguem como norma padrão culta Galiza, Portugal, PALOP, Timor, etc. além de organismos internacionais diversos. Ainda as Irmandades da Fala propõem Dicionarística comum, o VOCT nascido dos Acordos Ortográficos de 1986 e 1990, em que participámos ativamente, Terminologia Comum, etc. intentando eliminar o mais possível o diferendo luso-brasileiro, que tanto prejudica a língua da Galiza, Portugal, Brasil, PALOP, Timor,

3. Assim as coisas, as Irmandades da Fala, como outras associações lusófonas, não aceitam o portunhol do Decretão de 1982 do Governo Alvor e do Conselheiro Adjunto à Presidência para Cultura (sic) Filgueira, que impõe a ortografia e morfologia do castelhano à língua portuguesa da Galiza (Huber, Diez, Meyer-Lübke, Lapa, Cintra, Cunha, etc), de costas viradas ao Parlamento. Também não aceita a reforma do portunhol de 1995 feita pela Dir. Geral de Política Linguística do Conselheiro de Educação na altura. Da mesma maneira não aceita o portunhol da AGAL, com traços de ortografia e morfologia, e não só, que nada têm a ver com a língua portuguesa.

As Irmandades da Fala por lei defendem a lusofonia in toto, incluíndo à Galiza entre os povos ditos lusófonos, por ter sido terra mãe e berço da língua comum portuguesa, língua da lusofonia, galega em origem (Sarmiento, Feijó, Coseriu, etc) e portuguesa em extensão, ao levá-la os portugueses, nas descobertas, por dois terços do mundo.

4. Não temos interesse no debate da norma ILG-RAG do Decretão de 1982, reforma de 1985; nem no intento de 2001 de ASPG-ILG-Departamentos das universidades espanholas na Galiza de Vigo, Santiago e Corunha, por nada terem a ver com a língua portuguesa da Galiza, nem com o povo lusófono galego. Agora mais do que nunca não somos reintegracionistas, porque o reintegracionismo acabou com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1986 e o de 1990. Ainda no I Encontro da Lusofonia, na Casa do Brasil, Madrid, defendemos a lusofonia como conceito em construção, hoje felizmente em ação em toda a parte. Na esteira do pensamento de Lapa e Coseriu, de Guerra da Cal, e outros ilustres e saudosos amigos como Cintra, Cunha, Houaiss, Azevedo Ferreira, Manuel Ferreira, Herculano de Carvalho, etc. nos declaramos lusófonos em todo lado e defendemos a lusofonia como eles a defenderam, sem dobrar a espinha nunca. Temos para essa lusofonia: 1. Os Acordos Ortográficos em que participámos. 2. A Gramática do Português Contemporâneo, em que Cintra e Cunha, saudosos amigos, incluíram naturalmente os dialectos galegos, com os portugueses e brasileiros, em 1984, deixando ainda ao prof. Carvalho Calero algum capítulo dedicado à Galiza, que Carvalho não foi capaz de fazer, por diferentes razões. 3. O Dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, que fixa a ortofonia do português padrão europeu (PE) para a Galiza, Portugal, Brasil, PALOP, Timor, etc.

Mas, naturalmente, respeitamos qualquer posição que se enderece a defender a lusofonia in toto e da Galiza inclusive, Pátria da Língua Portuguesa, 2ª românica mundial e 3ª europeia de cultura, a seguir do inglês e espanhol. Cientes de que se entenderá a nossa posição e da finalidade social das Irmandades da Fala, tal como consta no Diário da República, aproveitamos o ensejo para apresentar os melhores cumprimentos, além de saudações lusófonas,

Pela Direção, o Presidente,

 

José Luís Fontenla Rodrigues

 



 

 

FOLHA 14 704- (76)  DIÁRIO DA REPÚBLICA – III SÉRIE Nº 199  - 30-8-19914.

 

ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LÍNGUA, LITERATURA

E CULTURA LUSÓFONAS – IRMANDADES DA FALA

                         DA GALIZA E PORTUGAL

 

   Certifico que, por escritura de 8 do mês corrente, exarada de

fl. 51 a fl. 53 do livro de notas para escrituras diversass nº 123-D

do 2º Cartório Notarial de Braga, foi constituída uma associação

de fins não lucrativos, sob a designação em epígrafe, com sede

provisória na Rua da Fundação Gulbenkian, 106, 2º, nesta

cidade, duração indeterminada e tendo por fim a divulgação e pro-

moção da língua portuguesa, que, em todas as variantes do seu

diassistema, é a segunda língua românica do mundo.

   Mais certifico que os estatutos desta Associação estipulam que

para além dos sócios fundadores, podem ser admitidas como só-

cios efectivos as pessoas singulares ou colectivas de qualquer na-

cionalidade domiciliadas em território nacional que pretendam co-

laborar na realização do fim da Associação nada estipulando como

condições esseciais para exoneração ou exclusão de associados.

 

   Está conforme o original.

   2º Cartório Notarial de Braga, 15 de Julho de 1991 – A Audante,

Ana Maria de Oliveira Leire Mendes de Sousa Ribeiro. 0-2-14-179